Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 30/05/2025 11h02
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1- Qual a função do vereador?

O vereador atua no âmbito do Poder Legislativo Municipal fiscalizando os atos do Poder Executivo Municipal no cumprimento das leis municipais. Também elabora novas leis municipais e requer ao prefeito melhorias para a cidade. Na Câmara Municipal, propõe atividades (audiências públicas, sessões especiais, homenagens e moções) sobre temas diversos e de interesse da população.

2- Qual a duração do mandato de um vereador?

A eleição para vereador acontece juntamente com a do prefeito e é realizada a cada quatro anos. Não há limite para reeleição de vereador.

3- O que é Legislatura?

Legislatura é o período de quatro anos em que é exercido o mandato dos vereadores eleitos na última eleição. Tem início no dia 1º de janeiro de um ano e termina no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio. Uma legislatura é dividida em quatro sessões legislativas.

4- O que é uma Câmara Municipal?

É a Casa Legislativa onde os vereadores atuam, configurando-se como poder independente que funciona, conforme a doutrina republicana, em harmonia com o Poder Executivo Municipal. O Poder Judiciário é o outro poder independente e harmônico com os demais poderes na estrutura republicana do Brasil. As Câmaras estabelecem, em nome da população, qual é a vontade da maioria, na busca de solução para os problemas coletivos. No aspecto fiscalização, se o prefeito não obedecer às leis, seu mandato pode ser questionado por crime de responsabilidade.

5- A Câmara Municipal de Capitólio tem quantos vereadores?

9 vereadores.

6- Quem dirige os trabalhos na Câmara Municipal de Capitólio?

A Câmara Municipal de Capitólio é administrada pela sua Mesa Diretora, um órgão colegiado composto por cinco vereadores: presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário. A Mesa é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Acesse este link para conhecer a atual Mesa Diretora da Câmara de Capitólio.

7- Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?

O mandato da Mesa tem duração de dois anos, ou seja, de duas sessões legislativas. A cada biênio, a Mesa é eleita pelo conjunto dos 9 vereadores e sua composição deve refletir sempre que possível a proporcionalidade dos partidos políticos representados na Câmara.

8- Existem regras que balizam o funcionamento da Câmara?

Sim. Essas regras são estabelecidas pelo Regimento Interno, que funciona como principal instrumento das atividades dos vereadores e da Câmara em si. É ele quem define as normas referentes a temas como sessões legislativas, posse de vereadores, eleição da Mesa Diretora, conduta dos vereadores, reuniões de Plenário, trabalhos das comissões, tramitação de preposições, entre outras. Clique aqui para acessar o Regimento Interno.

9- O que é a Lei Orgânica do Município?

A Lei Orgânica funciona como uma Constituição Municipal. É a lei mais importante da cidade e tem que estar de acordo com a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Minas Gerais. Clique aqui para acessar a Lei Orgânica do Município.

10- A Mesa Diretora recebe algum pagamento adicional?

Não. Tanto o presidente quanto os demais membros da Mesa Diretora recebem a mesma remuneração mensal dos demais vereadores.

11- Quais os tipos de reunião que ocorrem na Câmara Municipal de Capitólio?

As reuniões da Câmara são classificadas em:

  • Ordinárias, as que se realizam quinzenalmente, às terças-feiras, de 21 de janeiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 30 de dezembro. Clique aqui para ver o Calendário de Reuniões Ordinárias de 2025;
  • Extraordinárias, as que se realizam em dia ou horário diferente do fixado para as reuniões ordinárias;
  • Especiais, as que se realizam para a exposição de assuntos de interesse público relevante. A reunião especial é requerida por um vereador, mas é o presidente da Câmara quem decide se ela poderá ser realizada ou não;
  • Solenes, as de instalação de legislatura, as realizadas para eleição e posse da Mesa e as destinadas a entrega de títulos e comendas.

12-   Em quais situações pode haver uma Reunião Extraordinária na Câmara Municipal de Capitólio?

A convocação de Reunião Extraordinária da Câmara poderá ser feita pelo prefeito, pelo presidente da Câmara ou a requerimento de um terço dos membros da Câmara, em caso de urgência ou interesse público relevante.

13- Os vereadores recebem pagamento extra quando há Reunião Extraordinária?

Não.  A remuneração dos vereadores constitui-se de subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 4.144,70.

14- O que são as comissões parlamentares?

As comissões parlamentares são órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo. São formadas por vereadores e destinam-se principalmente a examinar e emitir pareceres (relatórios) a respeito dos projetos de lei que estão em tramitação na Câmara. Podem ser permanentes ou temporárias. As comissões parlamentares têm composição partidária proporcional, tanto quanto possível, à da Câmara. Elas podem ser permanentes ou temporárias.

15-   Quais são as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Capitólio?


Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas: esta é a Comissão responsável por analisar os impactos financeiros dos projetos, entre eles as aberturas de créditos, empréstimos ou dívidas públicas, acompanhar a elaboração e execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamentos Anual, além de verificar ações que reflitam no patrimônio da cidade.

Comissão de Legislação, Justiça e Redação: é nesta Comissão que são observados os aspectos constitucionais, jurídicos e regimentais dos projetos de lei que estão em discussão. Cabe a ela o dever de zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as de acordo com a legislação estadual e federal. Juntamente com as assessoriais jurídica e legislativa da Câmara, faz a redação final dos projetos aprovados.

Comissão de Serviços e Políticas Públicas: compete à essa Comissão emitir pareceres sobre os projetos de lei referentes à infraestrutura urbana, empreendimentos, ocupação do solo, saneamento, transportes coletivos, prestação dos serviços municipais e também aos projetos que regulem as atividades econômicas do município (comércio, indústria e prestação de serviços).

Comissão de Ética e Decoro Parlamentar: é desta Comissão o dever de preservar a dignidade do mandato dos vereadores e zelar pelo cumprimento do Código de Ética e Decoro Parlamentar, do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica do Município. É esta Comissão que instaura o processo disciplinar e procede a todos necessários à sua instrução.

Comissão de Ética dos Empregados Públicos:

16- Quais são as Comissões temporárias da Câmara Municipal de Capitólio?

Comissão Parlamentar de Inquérito: esta comissão é uma das formas do Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora e apurar um fato específico. Ela é criada por Ato do Presidente da Casa, mediante requerimento de, pelo menos, um terço dos vereadores (3). Esta Comissão pode determinar diligências, ouvir indiciados e inquirir testemunhas, requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública. Os trabalhos dessa Comissão devem ser realizados no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogados por outros 60 dias. A CPI não julga e nem tem competência de punição. Ela investiga e propõe soluções, encaminhando suas conclusões ao Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Executivo e à Mesa Diretora da Câmara.

17- O que é Plenário?

O Plenário é o órgão máximo de decisões do Poder Legislativo, formado pelo conjunto dos 9 vereadores. O órgão se reúne quinzenalmente, às terças-feiras, de 21 de janeiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 30 de dezembro, para discutir e votar os projetos de lei já analisados pelas comissões parlamentares. Esses encontros são chamados de Reuniões Ordinárias, onde são apreciados também projetos de resolução, propostas de emenda à Lei Orgânica, requerimentos e outros tipos de proposições.

Por associação, o termo “plenário” pode referir-se também ao local (sala) onde acontecem as reuniões do Plenário e outras atividades regimentais. Na Câmara Municipal existe um plenário que é uma sala equipada com mobiliário e equipamentos de som e vídeo apropriados para receber a população e os vereadores.

18- O que é audiência pública?

As audiências públicas são reuniões realizadas pelas comissões com a participação de cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para instruir a análise de alguma proposição em tramitação na Câmara ou para tratar de questão de interesse público.

19- O que é processo legislativo?

É o conjunto de ações realizadas para receber e analisar as proposições (projeto de lei, proposta de emenda à Lei Orgânica, requerimento, indicação, entre outras) apresentadas pelos vereadores, pelo prefeito ou por iniciativa do cidadão.

20- O que é proposição?

Proposição é “toda matéria sujeita à apreciação da Câmara”. Assim, são consideradas proposições: a proposta de emenda à Lei Orgânica, os projetos de lei (PL), os projetos de resolução (PR), as indicações, as moções, as autorizações, os requerimentos, as emendas, os pareceres, os vetos).

21- O que é a apreciação de uma proposição?

A apreciação é o processo em que os vereadores, em reunião de comissão ou de Plenário, ou isoladamente, avaliam, discutem e votam uma proposição, ou decidem sobre ela de outra forma.

22- O que são projetos de lei?

São propostas para a criação de leis. Para tornar-se lei municipal, o texto do projeto tem que ser debatido e aprovado pelo Poder Legislativo e submetido à apreciação do chefe do Poder Executivo.

23- Quem pode propor projetos de lei?

Dependendo do assunto de que trata o projeto de lei, sua iniciativa cabe a qualquer vereador ou comissão da Câmara, ao prefeito, à Mesa Diretora e aos demais cidadãos capitolinos (iniciativa popular).

24- O que é preciso para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?

O projeto de lei de iniciativa popular, para ser recebido pela Câmara, deve estar assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado de Capitólio. Essas assinaturas devem constar de lista organizada por entidade associativa, que será responsável pela validade das assinaturas.

25- O que é proposta de emenda à Lei Orgânica?

A proposta de emenda à Lei Orgânica é um projeto que, se aprovado, altera a Lei Orgânica do Município.

A Lei Orgânica equivale à Constituição no âmbito do município, sendo considerada a lei mais importante de um município. Cada município brasileiro elabora a sua própria Lei Orgânica, que, como toda lei municipal, não pode contrariar a Constituição Federal, nem a Estadual.

26- As propostas de alteração da Lei Orgânica passam pelo crivo do prefeito?

Não, diferentemente dos projetos de lei, as propostas de emenda à Lei Orgânica não são analisadas pelo prefeito, isto é, não são objeto de sanção ou veto pelo chefe do Executivo.

27- O que é projeto de resolução?

Os projetos de resolução são destinados a regular as matérias da competência privativa da Câmara e as de caráter político, processual, legislativo ou administrativo. A resolução aprovada e promulgada tem eficácia de lei ordinária.

28- O que é parecer?

Parecer é a opinião de uma comissão sobre uma proposição sujeita a seu exame. É também o meio pelo qual a comissão pode apresentar emendas. No parecer, a comissão de mérito manifesta-se pela aprovação ou rejeição de uma proposição. Já a Comissão de Legislação e Justiça, no seu parecer, manifesta-se sobre a constitucionalidade, a legalidade, a juridicidade e a regimentalidade da proposição, ou seja, avalia se a proposição está de acordo com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica, com os princípios jurídicos e a técnica legislativa e com as outras normas legais, incluindo o Regimento Interno.

29- O que é emenda?

A emenda é o meio pelo qual é possível alterar a forma ou o conteúdo de um projeto de lei (ou de outra proposição normativa), no todo ou em parte. A emenda deve ser discutida e votada pelo Plenário juntamente com o projeto ao qual se refere. A emenda pode ser proposta pelo vereador autor do projeto a ser modificado (pela emenda) ou por outro vereador que não seja autor do projeto.

30- O que são as emendas impositivas?

As emendas impositivas são uma das ferramentas que os vereadores possuem para destinar recursos para realização de obras e projetos ou para instituições. Elas são definidas durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e correspondem a 2% do orçamento previsto para o ano.

31- O que é tramitação?

A tramitação de um projeto de lei (ou emenda) é o processo que vai desde a sua apresentação até sua discussão e aprovação, ou arquivamento. Em geral, um projeto de lei tramita pela Comissão de Legislação e Justiça e pelas comissões permanentes que se ocupam do assunto tratado pelo projeto.  

Finalizada a etapa das comissões, o projeto é apreciado (discutido e votado) pelo Plenário.

32- Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?

A tramitação de todas as proposições em debate na Câmara pode ser consultada no site, na aba “Processo Legislativo” ou no botão azul na lateral direita “Sistema de Apoio ao Processo Legislativo”. Clique aqui para acessar a página.

33- Como é o processo de votação em plenário?

O processo de votação em Plenário é eletrônico. Para efetuar a votação os vereadores usam o Painel Eletrônico do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), desenvolvido pelo Interlegis – Senado Federal. Após todos os vereadores registrarem seus votos, é emitido no telão o voto de cada um e o resultado da votação.

34- O que é sanção?

Sanção é a concordância do prefeito com um projeto de lei já aprovado pelos vereadores.

A sanção pode ser expressa ou tácita. É expressa quando o prefeito, por ato próprio, manda publicar a proposição em forma de lei. E é tácita quando o prefeito silenciar e não sancionar ou vetar a proposta dentro do prazo máximo de 15 dias úteis. Nesse caso o projeto será então promulgado pelo presidente da Câmara.  

35- O que é veto?

O veto é o ato pelo qual o prefeito expressa sua discordância em relação a uma proposição de lei, por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público. O veto pode ser total, quando se discorda de toda a proposição, ou parcial, quando se discorda apenas de parte da proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo).  

O veto é um ato exclusivo do prefeito e deve acontecer no prazo de 15 dias úteis após ele receber a proposição de lei. O prefeito deve publicar o veto no Diário Oficial do Município (DOM) e, dentro de 48 horas, deve comunicar os motivos do veto ao presidente da Câmara.

36- O que é promulgação?

É o ato por meio do qual a lei passa a integrar o ordenamento jurídico, rece- bendo o número de ordem e a data (dia, mês e ano) da promulgação. A promulgação da lei deve acontecer 48 horas após a sanção e cabe ao prefeito, embora não seja ato privativo deste. No caso de sanção tácita e de veto rejeitado pela Câmara, se o prefeito não promulgar a lei dentro de 48 horas, o presidente da Câmara a promulgará e a publicará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao vice-presidente fazê-lo.

37- Como posso acessar matérias em tramitação na Câmara, como leis, decretos, portarias, etc?

Acesse o site www.capitolio.mg.leg.br. Em seguida clique na aba “Processo Legislativo” (localizado na parte superior site). Em seguida, escolha a opção “Pesquisar matéria legislativa”.

No campo de busca, selecione o Tipo de Matéria Legislativa (Projeto de Lei, Portaria, Resolução, etc. Preencha um ou mais dos seguintes campos: “Número”, “Ano”, “Assunto” e clique em “Pesquisar”.

Há, ainda, a opção avançada, por meio da qual é possível obter a informação desejada indicando também autor assunto e/ou tema.

38- O que é PPA?

O Plano Plurianual de Ações (PPA) é o planejamento de médio prazo do município. É elaborado no primeiro ano do mandato de um prefeito, e sua vigência (ou prazo de execução) é de quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do prefeito que o elaborou e terminando ao final do primeiro ano do mandato do prefeito seguinte. Sua principal finalidade é a identificação de diretrizes, objetivos e metas do governo para a oferta de serviços à população. É a partir do PPA que são elaboradas a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento Anual (LOA), documentos que indicam em que ações, projetos ou programas o governo deve investir no ano seguinte.

39- O que é LDO?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a lei que contém o planejamento da elaboração do orçamento (LOA) do município para o ano seguinte, estabelecendo prioridades e metas a partir de um refinamento do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Dessa forma, a LDO faz a conexão entre o planejamento de médio prazo (instituído pelo PPAG) e as despesas a serem realizadas pelo município (especificadas na LOA).

40- O que é LOA?

A Lei do Orçamento Anual (LOA), ou “o orçamento do município”, é a lei que contém o planejamento das receitas (quantias a receber) e despesas (quantias a pagar) para o ano seguinte. Para isso, ela considera o total de recursos que a Prefeitura espera arrecadar no ano seguinte e a forma como esses recursos serão aplicados em bens e serviços a serem disponibilizados à sociedade, como retorno dos tributos pagos (impostos, taxas etc.).  

A LOA deve ser a expressão concreta e financeira do Plano Plurianual de Ações (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não podendo prever gastos não contemplados nessas duas leis.