Mesa diretora

por adm publicado 24/08/2023 08h55, última modificação 24/04/2026 09h53

Veja quem são os integrantes e as funções da Mesa Diretora da Câmara de Capitólio

Dalmir Rodrigues

Presidente

João Getúlio Martins

Vice-Presidente

Gabriel Sansoni da Mata

Secretário

Logan Souza Santos

2º Secretário

José Sirlei Ávila

2º Vice-Presidente

A Mesa Diretora é um órgão que dirige a Câmara Municipal de Capitólio nos aspectos legislativos. Ela é formada por cinco vereadores: presidente, vice-presidente, 2º vice-presidente, secretário e 2º secretário.

Dentre as funções da Mesa Diretora estão a aprovação da proposta de orçamento anual da Secretaria da Câmara; dar parecer sobre determinados projetos, como aqueles que alterem o Regimento Interno da Câmara ou estabeleçam a remuneração dos agentes políticos, autorizar o prefeito a se ausentar do Município e aplicar penalidade a vereador.

O mandato da Mesa tem duração de dois anos. A cada biênio a Mesa é eleita pelo conjunto dos nove vereadores e sua composição deve refletir, sempre que possível, a proporcionalidade dos partidos políticos representados na Câmara.


ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA (Artigo 12 do Regimento Interno)

À Mesa compete, dentre outras atribuições previstas em lei, neste Regimento Interno ou por Resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:

  • I - Elaborar e encaminhar ao Executivo, até 05 (cinco) meses antes do término do exercício, a proposta dos recursos a serem destinados à Câmara, para ser incluída na proposta geral do Orçamento do Município;
  • II - Propor ao Plenário Projetos de Resolução que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como Projetos de Lei que fixem os respectivos vencimentos e vantagens;
  • III - Elaborar e expedir, mediante ato próprio, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;
  • IV - Apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos adicionais para as dotações orçamentárias da Casa;
  • V - Suplementar, mediante projeto de resolução, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária;
  • VI - Solicitar, diretamente, mediante requerimento da comissão competente, informações ou documentos ao Prefeito sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara;
  • VII - Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
  • VIII - Conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
  • IX - Tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, ressalvadas as exceções regimentais;
  • X - Propor os Projetos de Resolução ou Decretos Legislativos para apreciação de pedidos de licença ou afastamento do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores municipais do legislativo.