Mesa diretora
Veja quem são os integrantes e as funções da Mesa Diretora da Câmara de Capitólio
Dalmir Rodrigues
Presidente
João Getúlio Martins
Vice-Presidente
Gabriel Sansoni da Mata
Secretário
Logan Souza Santos
2º Secretário
José Sirlei Ávila
2º Vice-Presidente
A Mesa Diretora é um órgão que dirige a Câmara Municipal de Capitólio nos aspectos legislativos. Ela é formada por cinco vereadores: presidente, vice-presidente, 2º vice-presidente, secretário e 2º secretário.
Dentre as funções da Mesa Diretora estão a aprovação da proposta de orçamento anual da Secretaria da Câmara; dar parecer sobre determinados projetos, como aqueles que alterem o Regimento Interno da Câmara ou estabeleçam a remuneração dos agentes políticos, autorizar o prefeito a se ausentar do Município e aplicar penalidade a vereador.
O mandato da Mesa tem duração de dois anos. A cada biênio a Mesa é eleita pelo conjunto dos nove vereadores e sua composição deve refletir, sempre que possível, a proporcionalidade dos partidos políticos representados na Câmara.
ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA (Artigo 12 do Regimento Interno)
À Mesa compete, dentre outras atribuições previstas em lei, neste Regimento Interno ou por Resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:
- I - Elaborar e encaminhar ao Executivo, até 05 (cinco) meses antes do término do exercício, a proposta dos recursos a serem destinados à Câmara, para ser incluída na proposta geral do Orçamento do Município;
- II - Propor ao Plenário Projetos de Resolução que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como Projetos de Lei que fixem os respectivos vencimentos e vantagens;
- III - Elaborar e expedir, mediante ato próprio, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;
- IV - Apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos adicionais para as dotações orçamentárias da Casa;
- V - Suplementar, mediante projeto de resolução, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária;
- VI - Solicitar, diretamente, mediante requerimento da comissão competente, informações ou documentos ao Prefeito sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara;
- VII - Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
- VIII - Conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
- IX - Tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, ressalvadas as exceções regimentais;
- X - Propor os Projetos de Resolução ou Decretos Legislativos para apreciação de pedidos de licença ou afastamento do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores municipais do legislativo.