Conheça a Controladoria do Legislativo

por Natan Figueiredo Costa publicado 24/04/2025 09h35, última modificação 30/05/2025 11h28
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A Controladoria do Legislativo é um órgão de controle interno e social da Câmara Municipal de Capitólio.

Compete à Controladoria, de forma integrada com o sistema de controle interno da Prefeitura Municipal de Capitólio, avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), execução dos programas de governo no orçamento do Legislativo, além da execução de programas de governo e do orçamento municipal e das normas estabelecidas na LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000).

Atribuições da Controladoria

(Redação alterada pela Lei Complementar nº 051, de 31/12/2024)

  • I - Elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação de gestão orçamentária e patrimonial;
  • II - Propor normas e procedimentos que facilitem o controle da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo Municipal;
  • III - Inteirar-se das inovações legais relativas à fiscalização e atuação do Legislativo e orientar os demais Servidores quanto à sua observância;
  • IV - Emitir pareceres e avaliação da gestão administrativa do Legislativo, propondo medidas corretivas cabíveis;
  • V - Oferecer subsídios à construção de indicadores de eficácia e eficiência da atuação do Legislativo;
  • VI - Assessorar diretamente os Vereadores, a Mesa Diretora e as demais unidades administrativas da Câmara, quando solicitado;
  • VII - Exercer funções fiscalizadoras sobre operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
  • VIII - Salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais do Legislativo;
  • IX - Prevenir e detectar fraudes, erros administrativos, desperdícios, práticas abusivas ou corruptas e outros atos ilícitos;
  • X - Precisar e dar confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros e operacionais;
  • XI - Assegurar o acesso aos bens e informações e garantir sua utilização conforme autorização do responsável;
  • XII - Estimular a eficiência operacional, sugerindo formas eficazes e instituindo procedimentos normativos;
  • XIII - Garantir que as transações sejam realizadas conforme o princípio da legalidade;
  • XIV - Verificar o fluxo das transações, analisando o controle dos processos e os efeitos das realizações;
  • XV - Salvaguardar o ativo e assegurar a legitimidade do passivo;
  • XVI - Assegurar a revisão da legislação municipal conforme ordenamento jurídico atualizado;
  • XVII - Responder pela Ouvidoria da Câmara Municipal de Capitólio;
  • XVIII - Realizar, com a Presidência da Câmara, o planejamento anual das atividades da Ouvidoria;
  • XIX - Elaborar relatórios estatísticos e analíticos sobre as manifestações recebidas dos cidadãos;
  • XX - Elaborar relatórios anuais com indicadores sobre as críticas do cidadão e nível de solução para reclamações;
  • XXI - Garantir que os relatórios contenham apenas análise técnica, sem opiniões pessoais;
  • XXII - Promover o diálogo com o cidadão por meio de sistemas de comunicação;
  • XXIII - Organizar a memória histórica da Ouvidoria;
  • XXIV - Colher reivindicações manifestadas pelos cidadãos e encaminhá-las ao setor responsável;
  • XXV - Assessorar na construção e manutenção do Portal Transparência do Legislativo.

Documentos e Regulamentações


REGULAMENTAÇÃO GERAL SOBRE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

  • Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 (“Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”);
  • Constituição da República;
  • Constituição do Estado de Minas Gerais;
  • Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (“Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”);
  • Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
  • Diretrizes para as Normas de Controle Interno do Setor Público da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI);
  • Resolução nº 1.135, de 21 de novembro de 2008, do Conselho Federal de Contabilidade (“Aprova a NBC T 16.8 – Controle Interno”).
  • Aprova as “Orientações sobre Controle Interno”, aplicáveis aos sistemas de controle interno de cada um dos Poderes do Estado de Minas Gerais e dos seus Municípios.

Perguntas Frequentes

O que é o controle interno?

O Controle Interno da Câmara Municipal é um sistema de fiscalização e supervisão que visa garantir a transparência, eficiência e legalidade nas atividades do Legislativo Municipal.

Para que serve?

Serve para fiscalizar a gestão financeira e orçamentária, acompanhar a execução do orçamento, verificar a legalidade dos atos administrativos, analisar contratos e convênios, investigar denúncias de irregularidades, avaliar a eficiência dos programas e projetos, elaborar relatórios de auditoria e propor melhorias nos processos.

Como funciona?

De acordo com a American Institute of Certified Public Accountants – AICPA, o sistema de controle interno pode ser compreendido como o: “Plano da organização, conjunto de métodos e medidas coordenadas adotadas pela organização para salvaguardar seus ativos, verificar a adequação e confiabilidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e estimular o respeito e obediência às políticas administrativas fixadas pela gestão”.

Assim, para fins de cumprimento de sua missão institucional, faz-se necessário que a Câmara Municipal mantenha uma Unidade Central do Sistema de Controle Interno, independente e legalmente criada, como responsável pela avaliação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno.

Qual a base legal?

A Constituição Federal estabelece que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, o qual também encontra respaldo na LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar federal 101/2000) - e na lei federal 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

No âmbito da CMC, a Controladoria foi instituída pela lei complementar municipal nº 030, de 05/08/2022, a qual incluiu o órgão de controle interno na estrutura organizacional do Legislativo.

Quem envolve?

O trabalho da Controladoria envolve todos os integrantes da organização. A Alta Administração e o corpo de funcionários, de todos os níveis, devem estar envolvidos na execução dos controles internos, pois cada unidade é responsável pelo conjunto de controles internos de sua área. Cabe à Controladoria Interna avaliar se esses controles existem, se são eficazes e se há necessidade de aprimorá-los.

Qual a estrutura da Controladoria?

A Controladoria da Câmara Municipal é composta por um controlador interno, que orienta e gerencia as atividades desenvolvidas pela equipe de controle responsável por avaliar se os controles das áreas existem, se são eficazes e recomendar aprimoramentos. O controlador possui independência para o desempenho das atividades que lhe são atribuídas junto à administração da CMC; acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno.

Quais são os requisitos para a função?

A função de controlador deve ser exercida por servidor aprovado em concurso público, de provas ou de provas e títulos, exigindo do candidato curso superior em Direito ou Contabilidade, que disponha de comprovada capacitação técnica e profissional e conhecimentos compatíveis com a função de controle interno. O atual controlador interno da CMC é o servidor Guilherme Martins, que possui bacharelado em Direito pela Universidade de Itaúna – UIT, e pós-graduado em Direito pela Faculdade IBMEC – São Paulo.