E-SIC

por Natan Figueiredo Costa publicado 06/06/2025 09h40, última modificação 06/06/2025 10h40
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Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC)

   

Pedido de informações sobre assuntos referentes à LAI (Lei de Acesso à Informação).

   

Por meio do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), todo cidadão controla as demandas enviadas à Câmara Municipal de Capitólio, permitindo seu acompanhamento e pesquisas.

   

O Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão é amparado pela Resolução nº 024, de 27 de março de 2025, que regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Capitólio, a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

   

ATENÇÃO: Caso queira realizar uma denúncia anônima, omita seus dados pessoais como “nome”, “e-mail” e “CPF”. As manifestações registradas de maneira anônima não possibilitam acompanhamento posterior. Caso queira acompanhar o andamento e receber respostas para sua manifestação, por favor identifique-se. A Câmara Municipal de Capitólio reafirma o compromisso de garantia da proteção de sua identidade, que inclui o não registro do endereço eletrônico (IP).

   

PARTICIPE! SUA CONTRIBUIÇÃO É MUITO IMPORTANTE!

   

Unidade Responsável:

   
         
  • Ouvidoria
  •      
  • Responsável: Guilherme Leonardo de Oliveira Silva Martins
  •      
  • Endereço: Rua Monsenhor Mário da Silveira, 300 – Centro
  •      
  • Email: ouvidoria@capitolio.mg.leg.br
  •      
  • Telefone(s): (37) 3406-0006
  •      
  • Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira - das 08h às 11h e das 13h às 17h.
  •    
   

Prazo de Resposta:

   

O prazo de resposta ao pedido de informação que não possa ser imediatamente fornecida será de 20 (vinte) dias, prorrogável por 10 (dez) dias, mediante justificativa da qual será dada ciência ao requerente.

   

Procedimento de eventual Recurso:

   

Resolução CMC nº 024/2025

   


Art. 19. Caso a Seção ou Divisão administrativa responsável indefira o pedido de informação, o SIC deverá comunicar ao requerente, no prazo da resposta, contendo os seguintes elementos:

   
         
  • razões da negativa e seu fundamento de fato ou de direito;
  •      
  • esclarecimentos sobre a possibilidade de o requerente recorrer à Presidência, no prazo de 10 (dez) dias;
  •      
  • no caso de informação sigilosa, esclarecimentos sobre a possibilidade de o requerente pedir sua desclassificação à Presidência no prazo de 10 (dez) dias.
  •    
   

Art. 20. A Presidência deverá apreciar e decidir o recurso interposto, ou o requerimento de desclassificação de informação sigilosa, no prazo de até 10 (dez) dias.

   

Art. 21. Na hipótese de indeferimento do recurso ou do pedido de desclassificação pela Presidência, poderá o requerente interpor recurso à Mesa Diretora, no prazo de 05 (cinco) dias.

   

§1º. A reclamação interposta deverá ser apreciada e decidida no prazo de até 10 (dez) dias.

   

§2º. A decisão proferida na reclamação será irrecorrível no âmbito administrativo.