Licença para servidor em mandato classista deixa de ser remunerada

por Marcelly Ramos publicado 12/03/2025 16h05, última modificação 12/03/2025 16h05

Na 3ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 23 de janeiro, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 001/2025, alterando a Lei que institui a licença para desempenho de mandato classista no Município (Lei Complementar 037, de 16 de maio de 2023).

A Lei que estava em vigor possibilitava que presidentes de sindicatos ou confederações (municipais, estaduais ou federais) que fossem servidores públicos do Município pudessem pedir licença do cargo para dedicar-se ao mandato classista, sem perder a remuneração salarial.

No entanto, na Justificativa do Projeto enviado o Prefeito, Cristiano Geraldo da Silva, explicou que a licença remunerada acarreta transtornos aos cofres do Município. “Temos que efetuar dois pagamentos, sendo um para o servidor licenciado e outro para o servidor que assume as funções do licenciado”, disse.

Com essa alteração proposta no Projeto de Lei, o servidor continuará com o direito de se afastar do cargo para exercer o mandato classista, porém a licença não será remunerada.