Sobe para R$ 1.795,20 o valor da multa aplicada em caso de descumprimento de notificação para limpeza de lotes
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a alteração na Lei Complementar 018/2019, que trata da multa aplicada em caso de descumprimento de notificação para limpeza de lotes. O valor aumentou de 10 para 40 UFICAS (R$ 44,88 cada). E em caso de reincidência a multa é cobrada em dobro.
Criada em 2019, a Lei obriga os proprietários de lotes a mantê-los limpos, capinados e sem lixo, além de proibir o uso de queimadas para limpeza dos terrenos. O Setor de Fiscalização do Município está autorizado a emitir notificações para imóveis cujo mato esteja com altura superior a 50 centímetros.
Após receber a notificação da Prefeitura para limpeza do lote o infrator tem 10 dias para cumprir a exigência. Se nesse prazo o terreno não for limpo, a multa será aplicada.
Esta publicação tem caráter informativo. A referida lei foi sancionada pelo Prefeito Municipal em 01 de abril de 2025, Lei Complementar 057, e pode ser lida na íntegra em https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=2821&cdDiploma=20250057&NroLei=057&Word=&Word2=