Estrutura Organizacional

por Natan Figueiredo Costa publicado 30/05/2025 10h45, última modificação 19/01/2026 14h21
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A estrutura administrativa do Poder Legislativo de Capitólio é composta dos seguintes órgãos:

  • I - Plenário;
  • II - Mesa Diretora, composta por: Presidente, Vice-presidente, 2º Vice-presidente, Secretário e 2º Secretário;

    À Mesa compete, dentre outras atribuições previstas em lei, neste Regimento Interno ou por Resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:

    • I. elaborar e encaminhar ao Executivo, até 05 (cinco) meses antes do término do exercício, a proposta dos recursos a serem destinados à Câmara, para ser incluída na proposta geral do Orçamento do Município;
    • II. propor ao Plenário Projetos de Resolução que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como Projetos de Lei que fixem os respectivos vencimentos e vantagens;
    • III. elaborar e expedir, mediante ato próprio, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;
    • IV. apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos adicionais para as dotações orçamentárias da Casa;
    • V. suplementar, mediante projeto de resolução, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária;
    • VI. solicitar, diretamente, mediante requerimento da comissão competente, informações ou documentos ao Prefeito sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara;
    • VII. fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
    • VIII. conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
    • IX. tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, ressalvadas as exceções regimentais.
    • X. propor os Projetos de Resolução ou Decretos Legislativos para apreciação de pedidos de licença ou afastamento do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores municipais do legislativo;
  • III - Assessoria de Compras, Licitações e Contratos;
  • IV - Assessoria de Comunicação;
  • V - Assessoria Legislativa;
  • VI - Controladoria;
  • VII - Procuradoria Geral;
  • VIII - Secretaria Geral;
    • a) Órgão de Serviço
      • a) PROCON;
      • b) Unidade de Atendimento Integrado - UAI;
      • c) Unidade de Atendimento Eleitoral - UAE;
      • d) Escola do Legislativo;
      • e) Ouvidoria;
    • b) Órgão de Atividade Operacional
      • a) Administrativo;
      • b) Contabilidade;
      • c) Serviços Gerais;
      • d) Tecnologia da Informação;