Estrutura Organizacional
A estrutura administrativa do Poder Legislativo de Capitólio é composta dos seguintes órgãos:
- I - Plenário;
- II - Mesa Diretora, composta por: Presidente, Vice-presidente, 2º Vice-presidente, Secretário e 2º Secretário;
À Mesa compete, dentre outras atribuições previstas em lei, neste Regimento Interno ou por Resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:
- I. elaborar e encaminhar ao Executivo, até 05 (cinco) meses antes do término do exercício, a proposta dos recursos a serem destinados à Câmara, para ser incluída na proposta geral do Orçamento do Município;
- II. propor ao Plenário Projetos de Resolução que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como Projetos de Lei que fixem os respectivos vencimentos e vantagens;
- III. elaborar e expedir, mediante ato próprio, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;
- IV. apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos adicionais para as dotações orçamentárias da Casa;
- V. suplementar, mediante projeto de resolução, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária;
- VI. solicitar, diretamente, mediante requerimento da comissão competente, informações ou documentos ao Prefeito sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara;
- VII. fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
- VIII. conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
- IX. tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, ressalvadas as exceções regimentais.
- X. propor os Projetos de Resolução ou Decretos Legislativos para apreciação de pedidos de licença ou afastamento do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores municipais do legislativo;
- III - Assessoria de Compras, Licitações e Contratos;
- IV - Assessoria de Comunicação;
- V - Assessoria Legislativa;
- VI - Controladoria;
- VII - Procuradoria Geral;
- VIII - Secretaria Geral;
- a) Órgão de Serviço
- a) PROCON;
- b) Unidade de Atendimento Integrado - UAI;
- c) Unidade de Atendimento Eleitoral - UAE;
- d) Escola do Legislativo;
- e) Ouvidoria;
- b) Órgão de Atividade Operacional
- a) Administrativo;
- b) Contabilidade;
- c) Serviços Gerais;
- d) Tecnologia da Informação;
- a) Órgão de Serviço