Estrutura Administrativa
A Câmara Municipal de Capitólio possui uma estrutura administrativa organizada para garantir o bom funcionamento das atividades legislativas e o atendimento ao cidadão. Abaixo detalhamos os cargos comissionados, efetivos, temporários e as comissões internas.
CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA GERAL
Entre as funções da Secretaria Geral estão a coordenação das atividades e o controle da atuação dos órgãos a ela subordinados, excetuadas as atividades específicas relacionadas ao processo legislativo; o controle superior da execução orçamentária, da gestão financeira e patrimonial; e o controle superior da formulação da política de recursos humanos.
Atribuições:
- I - Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais:
- II - Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa;
- III - Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias;
- IV - Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento, visando à plena satisfação dos objetivos;
- V - Representar a Câmara Municipal de Capitólio perante órgãos públicos e privados, bem como em solenidades e eventos dos quais participe;
- VI - Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa;
- VII - Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação;
- VIII - Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada;
- IX - Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Procuradoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal;
- X - Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos;
- XI - Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade;
- XII - Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal;
- XIII - Determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro;
- XIV - Realizar levantamento junto ao Executivo Municipal sobre os valores dos duodécimos devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o disposto no art. 29-A. da Constituição Federal do Brasil;
- XV - Assessorar o Presidente da Câmara em suas funções, esclarecendo dúvidas e orientando quantos aos termos técnicos financeiros e da tesouraria e ainda procedimentos da área;
- XVI - Assessorar o Presidente da Câmara Municipal no cumprimento das decisões administrativas da área financeira;
- XVII - Controlar, a pedido do Presidente da Câmara, o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa;
- XVIII - Acompanhar, e quando necessário efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção à rentabilização dos valores;
- XIX - Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação curso técnico ou superior
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Livre nomeação
E-mail: secretaria@capitolio.mg.leg.br
Telefone: (37) 3406-0006 – Ramal 6001
ASSESSOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
Responsável por administrar, planejar e executar as atividades relacionadas às compras, licitações e contratos da Câmara Municipal, garantindo a legalidade e eficiência dos processos.
Atribuições:
- I - Planejar, coordenar e executar as atividades de compras, licitações e contratos no âmbito da Câmara Municipal;
- II - Elaborar e atualizar, juntamente com a Mesa Diretora e a Secretaria Geral, planos anuais de contratações, pesquisas de preços e estimativas de custos;
- III - Assessorar a Mesa Diretora e a Secretaria Geral na definição de estratégias e cronogramas de aquisições e contratações;
- IV - Atuar como Agente de Contratação conforme a Lei nº 14.133/2021 (ou lei em vigor);
- V - Conduzir os processos de compras, desde a fase preparatória até a homologação;
- VI - Analisar documentos técnicos, termos de referência, projetos básicos e demais elementos instrutórios;
- VII - Promover a interlocução com setores demandantes para consolidar as especificações dos objetos licitados;
- VIII - Alimentar e gerenciar os processos nos sistemas eletrônicos oficiais, inclusive o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
- IX - Cadastrar os processos de compras no sistema utilizado pela Câmara Municipal;
- X - Encaminhar, quando necessário, processos e informações aos órgãos de controle externo;
- XI - Organizar e manter organizado o cadastro de fornecedores;
- XII - Preparar e conduzir pregões eletrônicos ou presenciais, inclusive sessões públicas e lances;
- XIII - Analisar a documentação de habilitação e as propostas apresentadas pelos licitantes;
- XIV - Conduzir fases de negociação, julgamento, adjudicação e encaminhar para homologação pela autoridade competente;
- XV - Adotar medidas para sanar falhas ou irregularidades nos processos licitatórios;
- XVI - Elaborar minutas de contratos, convênios, termos de ajustamento, atas de registro de preços e demais instrumentos necessários;
- XVII - Acompanhar a execução dos contratos, controlar prazos e adotar providências para renovações, alterações ou rescisões;
- XVIII - Apoiar e orientar os fiscais e gestores de contrato designados;
- XIX - Manter atualizados os registros físicos e digitais dos contratos e licitações;
- XX - Elaborar relatórios periódicos sobre os processos de compras, licitações e contratos;
- XXI - Orientar na esfera de sua competência, os setores internos quanto às normas e procedimentos de compras, licitações e contratos;
- XXII - Propor melhorias, regulamentos internos e fluxos de trabalho para adequação à legislação vigente;
- XXIII - Realizar, na ausência do responsável pelo almoxarifado, o recebimento de mercadorias;
- XXIV - Zelar pela estrita observância da Lei nº 14.133/2021 e demais normas correlatas;
- XXV - Zelar pelo sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções.
REQUISITOS: Ensino médio
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Livre nomeação
E-mail: administrativo@capitolio.mg.leg.br
Telefone: (37) 3406-0006 – Ramal 6002
PROCURADORIA GERAL
Vinculada à Presidência e Mesa Diretora, a Procuradoria presta assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao procedimento administrativo e financeiro e às relações da Câmara com outros poderes e entidades. Também é responsável pela procuradoria da Casa Legislativa nas hipóteses em que esta detiver personalidade judiciária, ativa ou passivamente.
Atribuições:
- I - Determinar, assessorar ou efetuar a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, e o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica;
- II - Determinar, assessorar ou efetuar a promoção dos interesses da Câmara Municipal perante os Tribunais Estaduais e Federais, inclusive o Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público;
- III - Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário;
- IV - Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos relacionados às atividades parlamentares;
- V - Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das matérias e requerimentos a ela apresentados;
- VI - Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica ou de projetos que tramitem na Câmara Municipal;
- VII - Assessorar a elaboração e análise de leis, resoluções, portarias, minutas, contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal;
- VIII - Analisar, vistar ou emitir pareceres sobre os contratos, convênios e aditivos em que for parte a Câmara Municipal;
- IX - Supervisionar ou prestar orientação jurídica às comissões de sindicância e inquéritos administrativos, assim como às comissões permanentes, temporárias e especiais;
- X - Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo quando para isso for credenciado;
- XI - Analisar ou preparar as informações a serem prestadas em Mandados de Segurança e ações correlatas;
- XII - Manter o Presidente do Legislativo informado sobre os processos judiciais e administrativos em andamento;
- XIII - Assistir o Presidente da Câmara de Vereadores no controle interno da legalidade dos atos da administração;
- XIV - Acompanhar a elaboração de escrituras, registros, contratos e outros documentos relacionados com os bens imóveis de posse do Legislativo;
- XV - Zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno e pelas disposições atinentes ao processo legislativo;
- XVI - Supervisionar os trabalhos de gerência de Atos Legislativos;
- XVII - Supervisionar o fluxo de tramitação do processo legislativo e os prazos regimentais;
- XVIII - Garantir que a técnica legislativa seja devidamente aplicada;
- XIX - Garantir que seja dada publicidade aos atos administrativos, legais ou regulamentares da Câmara Municipal;
- XX - Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação;
- XXI - Responder por todos os serviços de responsabilidade da Procuradoria;
- XXII - Zelar pelo sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções.
REQUISITOS: Habilitação curso superior em direito e inscrição no respectivo conselho de classe.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Livre nomeação
E-mail: procuradoria@capitolio.mg.leg.br
Telefone: (37) 3406-0006
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Compete à Assessoria Legislativa o assessoramento à Mesa Diretora e, especialmente, ao presidente no exercício das atividades atinentes ao cargo; o apoio e supervisão nos processos legislativos e registro das atividades parlamentares nos termos regimentais, entre outros.
Atribuições:
- I - Assessorar o Presidente e vereadores em assuntos que lhe forem designados;
- II - Assessorar as comissões permanentes, temporárias e especiais, bem como os respectivos vereadores;
- III - Redigir atas, elaborar pautas e roteiros das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas;
- IV - Encaminhar as matérias às comissões e assessorias para análise;
- V - Gerenciar tramitação de matérias legislativas no sistema de gestão de tramitação Legislativa;
- VI - Operar o quadro de votação eletrônico nas reuniões;
- VII - Distribuir aos vereadores as correspondências recebidas em nome do parlamentar;
- VIII - Fazer o registro de presença nas reuniões;
- IX - Elaborar e encaminhar respostas de ofícios legislativos protocolados na Casa;
- X - Emitir as certidões de votação das matérias votadas na casa, indicando de forma clara os votos recebidos;
- XI - Encaminhar à Mesa Diretora a relação das matérias em condições de figurar no Pequeno Expediente e na Ordem do Dia ou de serem arquivadas;
- XII - Elaborar minutas de projeto, emendas e auxiliar a Comissão de Legislação, Justiça e Redação;
- XIII - Encaminhar os autógrafos de lei ao Poder Executivo para sanção ou veto;
- XIV - Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência;
- XV - Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
- XVI - Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete;
- XVII - Interpretar, com a supervisão da Procuradoria Geral, planos, regulamentos e instruções relativos aos assuntos da administração geral;
- XVIII - Assessorar o preparo dos expedientes legislativos a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
- XIX - Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
- XX - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos e demais materiais de interesse da Presidência;
- XXI - Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;
- XXII - Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa;
- XXIII - Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres;
- XXIV - Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Legislativo;
- XXV - Fiscalizar contratos de compras cujo objeto seja destinado ao uso do desempenho da função do cargo;
- XXVI - Zelar pelo sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções.
REQUISITOS: Habilitação curso técnico
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Livre nomeação
E-mail: assessorialegislativa@capitolio.mg.leg.br
Telefone: (37) 3406-0006 – Ramal 6005
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Compete à Assessoria de Comunicação o controle e a divulgação das notícias da Câmara Municipal; promover o relacionamento da Casa com os meios de comunicação; apoiar e assessorar à Presidência na divulgação atividades na Câmara; gerenciar os canais de notícias da Câmara (site e redes sociais) e elaborar materiais institucionais ou promocionais da Câmara.
Atribuições:
- I - Elaborar instrumentos de comunicação que possam informar a população sobre os atos e trabalhos da Câmara Municipal e dos seus componentes;
- II - Assessorar os Vereadores e Servidores junto à imprensa e em assuntos políticos;
- III - Redigir textos e matérias jornalísticas zelando sempre pela imagem da instituição e de seus componentes;
- IV - Vistar e revisar textos, matérias, informativos e galeria de fotos;
- V - Prestar assistência direta e imediata à Câmara Municipal, no tocante às ações de Comunicação estratégica institucional;
- VI - Assessorar na implantação e desenvolvimento de programas informativos;
- VII - Realizar pesquisas de opinião pública;
- VIII - Executar as atribuições delegadas pelo Presidente;
- IX - Representar a Câmara em ocasiões especiais quando lhe for delegada esta função;
- X - Produzir/disponibilizar conteúdo e informações institucionais necessárias para atualização do site da Câmara;
- XI - Publicar no Diário Oficial os atos da Câmara, quando solicitado;
- XII - Prestar esclarecimentos ao público sobre atos e atividades do Legislativo, quando autorizado pela Presidência;
- XIII - Promover a relação da Câmara com os meios de comunicação;
- XIV - Fazer o clipping das matérias relativas à Câmara Municipal;
- XV - Pesquisar informações e dados para subsidiar a elaboração de matérias de divulgação;
- XVI - Coordenar a execução dos serviços de confecção de diplomas, troféus e medalhas;
- XVII - Preparar, coordenar e organizar o cerimonial e respectivas formalidades dos eventos solenes e homenagens;
- XVIII - Colaborar com a divulgação da Instituição junto à sociedade Capitolina;
- XIX - Fiscalizar contratos de compras cujo objeto seja destinado ao uso do desempenho da função do cargo;
- XX - Zelar pelo sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções.
REQUISITOS: Habilitação curso superior em comunicação social
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Livre nomeação
E-mail: comunicacao@capitolio.mg.leg.br
Telefone: (37) 3406-0006 – Ramal 6004
COORDENADOR DO PROCON
Responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades do PROCON municipal, garantindo a defesa dos direitos dos consumidores.
Atribuições:
- I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do PROCON no âmbito municipal;
- II - Representar o PROCON da Câmara em reuniões, audiências públicas e eventos externos;
- III - Elaborar relatórios periódicos de atividades do PROCON e da assessoria jurídica;
- IV - Garantir o cumprimento da legislação de defesa do consumidor (Lei nº 8.078/1990);
- V - Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros do setor;
- VI - Supervisionar o atendimento ao público e garantir a qualidade dos serviços prestados;
- VII - Monitorar o cumprimento de acordos firmados em processos administrativos;
- VIII - Promover audiências de conciliação entre consumidores e fornecedores;
- IX - Garantir a publicidade dos atos administrativos e decisões do PROCON;
- X - Zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na atuação do órgão;
- XI - Zelar pela confidencialidade e incolumidade das informações e documentos, em conformidade com a LGPD;
- XII - Zelar para que os dados e materiais a que tiver acesso não sejam transferidos a terceiros;
- XIII - Promover o procedimento administrativo, como instância de instrução e julgamento no âmbito de sua competência;
- XIV - Mediar conflitos entre consumidores e empresas, buscando soluções consensuais;
- XV - Receber, assinar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões;
- XVI - Prestar aos consumidores orientação permanente sobre os seus direitos e garantias;
- XVII - Informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos meios de comunicação;
- XVIII - Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas;
- XIX - Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores;
- XX - Expedir notificações aos fornecedores para que prestem informações;
- XXI - Manter vínculo com órgãos e entidades de notória especialização técnica;
- XXII - Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo;
- XXIII - Fiscalizar contratos de compras cujo objeto seja destinado ao uso do desempenho da função do cargo;
- XXIV - Executar outras funções correlatas conforme necessidade.
REQUISITOS: Habilitação curso superior em direito
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Livre nomeação
E-mail: procon@capitolio.mg.leg.br
Telefone: (37) 3406-0006
COORDENADOR DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO - UAI
Responsável por gerenciar as atividades da UAI, garantindo a organização e eficiência no atendimento ao cidadão e a interlocução com órgãos parceiros.
Atribuições:
- I - Gerenciar, planejar, organizar e controlar todas as atividades da Unidade de Atendimento Integrado (UAI);
- II - Assegurar o bom andamento das funções de apoio administrativo e da organização como um todo;
- III - Comunicar a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão quaisquer atos, falhas ou problemas técnicos;
- IV - Não utilizar consulta à base de dados da Polícia Civil para obter informações de pessoas naturais com finalidade diversa do convênio;
- V - Zelar pela confidencialidade e incolumidade das informações e documentos, em conformidade com a LGPD;
- VI - Zelar para que os dados e materiais a que tiver acesso não sejam transferidos a terceiros;
- VII - Agir proativamente na busca de soluções adequadas para resolver problemas;
- VIII - Dominar técnicas e metodologias requeridas para o exercício das atividades;
- IX - Apresentar resultados satisfatórios do trabalho e qualidade nas atividades executadas;
- X - Cumprir as regras preestabelecidas da unidade de lotação;
- XI - Administrar conflitos dentro da Unidade;
- XII - Reportar toda e qualquer anormalidade da Unidade à Secretaria Geral da Câmara;
- XIII - Solicitar material de expediente para o desenvolvimento das atividades;
- XIV - Fiscalizar contratos de compras cujo objeto seja destinado ao uso do desempenho da função do cargo;
- XV - Executar outras funções correlatas conforme necessidade.
REQUISITOS: Ensino médio
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Livre nomeação
Telefone: (37) 3406-0006
CARGOS EFETIVOS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Atribuições:
- I - Auxiliar o departamento Contábil da Câmara Municipal em todas as suas atividades;
- II - Participar da elaboração de fluxogramas, organogramas e formulários administrativos;
- III - Auxiliar nos serviços relativos à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas contábeis;
- IV - Auxiliar no controle do estoque providenciando reposições;
- V - Auxiliar na organização e atualização do cadastro de fornecedores;
- VI - Auxiliar na elaboração de editais de licitação providenciando sua publicação;
- VII - Auxiliar na organização e controle do arquivo próprio toda a documentação de licitação;
- VIII - Redigir diferentes tipos de correspondência e de documentos;
- IX - Executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral;
- X - Recepcionar pessoas e prestar informações ao público em geral;
- XI - Receber, efetuar e controlar ligações telefônicas;
- XII - Executar serviços de digitação, segundo padrões estabelecidos;
- XIII - Executar serviços de reprodução de documentos;
- XIV - Fiscalizar contratos de compras cujo objeto seja destinado ao uso do desempenho da função do cargo;
- XV - Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGA HORÁRIA: 35 Horas Semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas
REQUISITOS: Ensino Médio
E-mail: administrativo@capitolio.mg.leg.br
E-mail: administrativo2@capitolio.mg.leg.br
Telefone: (37) 3406-0006
ASSISTENTE EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
Atribuições:
- I - Executar análises para desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e as soluções tecnológicas específicas;
- II - Especificar e apoiar a formulação e o acompanhamento das políticas de planejamento relativas a recursos de tecnologia da informação;
- III - Promover as filmagens das reuniões e eventos da Câmara, de acordo com as orientações e determinações do Presidente, zelando pela guarda dos equipamentos;
- IV - Executar análises para desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e a soluções tecnológicas específicas;
- V - Gerenciar a disseminação, a integração e o controle de qualidade dos dados;
- VI - Organizar, manter e controlar o armazenamento, a administração e o acesso às bases de dados da informática do Poder Legislativo;
- VII - Desenvolver, implementar, executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações da infraestrutura da informática da Câmara Municipal;
- VIII - Planejar, desenvolver, implantar e executar serviços relacionados à operação, monitoração, suporte, atualização e projetos de infraestrutura de TI, além dos serviços relacionados à administração dos dados;
- IX - Executar assistência técnica: manutenção corretiva em computadores, servidores e notebooks; limpeza física e lógica de computadores, notebooks e servidores; manutenção proativa; suporte técnico (remoto, on-site e telefônico); administração e manutenção em servidor de internet (Proxy/Cache/Firewall) ambiente Linux; administração e manutenção em servidor de aplicação e arquivos em ambiente Windows Server; gerenciamento e manutenção de serviços de redes cabeadas e wireless; Implantação, administração e suporte técnico em sistema GED; digitalização, processamento, indexação e geração de bancos de imagens;
- X - Desenvolvimento Web/ Hospedagem; desenvolvimento e atualizações do website com inserções de matérias e atos administrativos diários; gerenciamento de e-mails; desenvolvimento e atualizações de sistemas webs conforme demandas governamentais e integrações entre sistemas (ex.: Portal da Transparência);
- XI - Realizar a guarda e manutenção dos equipamentos, dos sistemas de informação e de seus programas;
- XII - Manter em pleno funcionamento o site da entidade assim como manter atualizada suas informações;
- XIII - Gerenciar as redes de dados da entidade, bom como liberação de senhas de acesso;
- XIV - Dar suporte técnico na implantação de novas ações no sistema de tramitação da atividade Legislativa;
- XV - Dar suporte aos setores quando da implantação de novos programas ou sistemas;
- XVI - Coordenar o estudo para a ampliação e atualização dos serviços digitais públicos em parceria com as demais unidades administrativas da Câmara;
- XVII - Fiscalizar contratos de compras cujo objeto seja destinado ao uso do desempenho da função do cargo;
- XVIII - Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGA HORÁRIA: 35 Horas Semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas
REQUISITOS: Curso Técnico em Informática
E-mail: ti@capitolio.mg.leg.br
Telefone: (37) 3406-0006 – Ramal 6003
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições:
- I - Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara;
- II - Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa;
- III - Preparar e servir café e lanches quando solicitado pelo secretário geral;
- IV - Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal;
- V - Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado;
- VI - Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços;
- VII - Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados;
- VIII - Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
- IX - Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames;
- X - Remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos;
- XI - Limpar utensílios e objetos de adornos;
- XII - Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
- XIII - Remover ou arrumar móveis e utensílios;
- XIV - Solicitar material de copa, cozinha e lavanderia;
- XV - Fiscalizar contratos de compras cujo objeto seja destinado ao uso do desempenho da função do cargo;
- XVI - Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas Semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas
REQUISITOS: Ensino fundamental incompleto
Telefone: (37) 3406-0006
CONTADOR
Atribuições:
- I - Executar os serviços de contabilidade no órgão legislativo, assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro e orçamentário;
- II - Prestar informações ao Presidente, à Mesa, às comissões, aos vereadores e aos demais servidores sobre assunto contábil, financeiro, patrimonial e orçamentário;
- III - Compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;
- IV - Executar os trabalhos da área patrimonial, contábil e financeira, fazer levantamentos, organizar demonstrativos e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial;
- V - Revisar demonstrativos contábeis;
- VI - Orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores;
- VII - Gerir o patrimônio da Câmara, garantindo controle de bens móveis, equipamentos e sistemas de informação;
- VIII - Realizar o processo de recebimento de mercadorias, atentando-se a todos os aspectos que garantam a conformidade entre o que foi solicitado e o que está sendo entregue;
- IX - Controlar o estoque providenciando as reposições necessárias;
- X - Controlar dotações orçamentárias referentes às despesas do Legislativo e dos órgãos de serviço;
- XI - Executar o registro de funcionário, bem como suas atualizações;
- XII - Realizar cálculo mensal da folha de pagamentos dos servidores, assim como eventuais descontos e parcelamentos previstos e os lançamentos inerentes ao E-Social;
- XIII - Efetuar o controle de frequência dos servidores;
- XIV - Atualizar-se quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do Poder Legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal esteja sujeita;
- XV - Elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações do Presidente;
- XVI - Elaborar e remeter o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio do SICONFI;
- XVII - Providenciar e publicar em meios eletrônicos o Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
- XVIII - Providenciar a elaboração da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- XIX - Elaborar e remeter o Módulo Acompanhamento Mensal (AM) ao TCE-MG por meio do SICOM;
- XX - Elaborar e remeter o Módulo Balancete Contábil (Balancete) ao TCE-MG por meio do SICOM;
- XXI - Elaborar e remeter o Módulo Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP Isolado) ao TCE-MG;
- XXII - Elaborar e remeter o Módulo Folha de Pagamento Público (Folha) ao TCE-MG;
- XXIII - Gerenciar e acompanhar a abertura de Créditos Adicionais no Orçamento do Poder Legislativo;
- XXIV - Responder às diligências solicitando informações e/ou esclarecimentos de natureza contábil quando solicitadas pelo TCE-MG;
- XXV - Fiscalizar contratos de compras cujo objeto seja destinado ao uso do desempenho da função do cargo;
- XXVI - Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGA HORÁRIA: 35 HORAS SEMANAIS
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso público de provas e títulos
REQUISITOS: Habilitação curso superior em Contabilidade com inscrição no respectivo conselho de classe
E-mail: contabilidade@capitolio.mg.leg.br
Telefone: (37) 3406-0006 – Ramal 6008
CONTROLADOR INTERNO
A Controladoria do Legislativo é um órgão de controle interno e social da Câmara Municipal de Capitólio.
Compete à Controladoria, de forma integrada com o sistema de controle interno da Prefeitura Municipal de Capitólio, avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), execução dos programas de governo no orçamento do Legislativo, além da execução de programas de governo e do orçamento municipal e das normas estabelecidas na LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Atribuições:
- I - Elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação de gestão orçamentária e patrimonial;
- II - Propor normas e procedimentos que facilitem o controle da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo Municipal;
- III - Inteirar-se das inovações legais relativas à fiscalização e atuação do Legislativo e orientar os demais Servidores quanto à sua observância;
- IV - Emitir pareceres e avaliação da gestão administrativa do Legislativo, propondo medidas corretivas cabíveis;
- V - Oferecer subsídios à construção de indicadores de eficácia e eficiência da atuação do Legislativo;
- VI - Assessorar diretamente os Vereadores, a Mesa Diretora, as demais unidades administrativas da Câmara, quando solicitado;
- VII - Exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
- VIII - Salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais do Legislativo;
- IX - Prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito;
- X - Precisar e dar confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros operacionais;
- XI - Assegurar o acesso aos bens e informações e que a utilização desses ocorra com a autorização de seu responsável;
- XII - Estimular a eficiência operacional, sugerindo formas eficazes e instituindo procedimentos através de instruções normativas;
- XIII - Dar qualidade às políticas existentes, conjugar os objetivos da organização;
- XIV - Garantir que as transações sejam realizadas com observância do princípio da legalidade;
- XV - Verificar o fluxo das transações e se elas ocorreram de fato, de acordo com os registros, analisando o controle dos processos e a avaliação dos efeitos das realizações;
- XVI - Salvaguardar o ativo e assegurar a legitimidade do passivo;
- XVII - Assegurar a revisão da legislação municipal, conforme ordenamento jurídico atualizado;
- XVIII - Responder pela Ouvidoria da Câmara Municipal de Capitólio;
- XIX - Realizar, com a Presidência da Câmara, o planejamento anual das atividades da Ouvidoria, com avaliações continuadas e participativas, sobre os serviços da unidade;
- XX - Elaborar relatórios estatísticos e analíticos, sobre os resultados do monitoramento das opiniões expressas pelos cidadãos;
- XXI - Elaborar relatórios anuais com indicadores sobre as críticas do cidadão e o nível de solução para as reclamações registradas na Ouvidoria;
- XXII - Impedir que os relatórios contenham opiniões pessoais e assegurar que eles se restrinjam à análise das adequações do que é oferecido ao público;
- XXIII - Promover o diálogo com o cidadão, por meio do sistema de comunicação;
- XXIV - Organizar a memória histórica da Ouvidoria;
- XXV - Colher as reivindicações manifestadas pelo cidadão e redigir ficha com as informações que serão encaminhadas ao setor responsável;
- XXVI - Assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal da Transparência do Legislativo;
- XXVII - Coordenar, planejar, implementar, executar e monitorar o Programa de Integridade da Câmara Municipal de Capitólio;
- XXVIII - Atender e gerir demandas relacionadas à Lei de Acesso à Informação;
- XXIX - Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGA HORÁRIA: 35 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso público de provas e títulos
REQUISITOS: Curso superior em direito ou contabilidade
E-mail: controladoria@capitolio.mg.leg.br
Telefone: (37) 3406-0006 – Ramal 6009
CARGO TEMPORÁRIO
ATENDENTE DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO - UAI
Atribuições:
- I - Prestar informações presenciais ou por telefone sobre os serviços disponíveis na UAI;
- II - Orientar os usuários quanto a documentos exigidos, prazos e procedimentos;
- III - Receber, conferir e protocolar documentos apresentados pelos cidadãos;
- IV - Efetuar cadastros e registros em sistemas eletrônicos;
- V - Emitir documentos de identidade, CPF, atestados, certidões e outros serviços ofertados na unidade;
- VI - Encaminhar solicitações aos órgãos parceiros, quando necessário;
- VII - Manter organizados os guichês de atendimento e os materiais de uso diário;
- VIII - Zelar pela correta utilização de equipamentos e sistemas informatizados;
- IX - Auxiliar no fluxo de triagem e encaminhamento de cidadãos dentro da unidade;
- X - Identificar problemas e buscar soluções rápidas para melhor atendimento ao cidadão;
- XI - Encaminhar casos mais complexos ao supervisor ou coordenador da unidade;
- XII - Alimentar relatórios estatísticos de atendimentos realizados;
- XIII - Comunicar à coordenação irregularidades, dificuldades técnicas ou necessidades de melhoria;
- XIV - Manter conduta ética e tratamento respeitoso com os usuários;
- XV - Zelar pela confidencialidade dos dados e informações, em conformidade com a LGPD;
- XVI - Cumprir as normas e regulamentos internos da UAI e dos órgãos conveniados;
- XVII - Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Processo seletivo simplificado
REQUISITOS: Ensino médio
Telefone: (37) 3406-0006
* No PORTAL DA TRANSPARÊNCIA é possível conferir quem exerce as funções, bem como qual é a remuneração de cada cargo. (Atualizado em: 25 de novembro de 2025)
Comissões Internas
A Câmara Municipal de Capitólio conta ainda com três comissões integradas por servidores a fim de auxiliar em procedimentos administrativos da Casa. As portarias podem ser acessadas nos links abaixo:
- Comissão Permanente de Licitação (Portaria 005 de 15 de janeiro de 2025)
- Comissão Permanente do Patrimônio (Portaria 008 de 05 de fevereiro de 2025)
- Comissão Permanente do Inventário Físico e Financeiro (Portaria 011 de 07 de março de 2025)