Estrutura Administrativa

A Câmara Municipal de Capitólio possui uma estrutura administrativa organizada para garantir o bom funcionamento das atividades legislativas e o atendimento ao cidadão. Abaixo detalhamos os cargos comissionados, efetivos e as comissões internas.
CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA GERAL
Entre as funções da Secretaria Geral estão a coordenação das atividades e o controle da atuação dos órgãos a ela subordinados, excetuadas as atividades específicas relacionadas ao processo legislativo; o controle superior da execução orçamentária, da gestão financeira e patrimonial; e o controle superior da formulação da política de recursos humanos.
Atribuições:
- I - Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais:
- II - Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa;
- III - Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias;
- IV - Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento, visando à plena satisfação dos objetivos;
- V - Representar a Câmara Municipal de Capitólio perante órgãos públicos e privados, bem como em solenidades e eventos dos quais participe;
- VI - Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa;
- VII - Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação;
- VIII - Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada;
- IX - Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Procuradoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal;
- X - Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos;
- XI - Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade;
- XII - Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal;
- XIII - Determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro;
- XIV - Realizar levantamento junto ao Executivo Municipal sobre os valores dos duodécimos devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o disposto no art. 29-A. da Constituição Federal do Brasil;
- XV - Assessorar o Presidente da Câmara em suas funções, esclarecendo dúvidas e orientando quantos aos termos técnicos financeiros e da tesouraria e ainda procedimentos da área;
- XVI - Assessorar o Presidente da Câmara Municipal no cumprimento das decisões administrativas da área financeira;
- XVII - Controlar, a pedido do Presidente da Câmara, o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa;
- XVIII - Acompanhar, e quando necessário efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção à rentabilização dos valores;
- XIX - Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação curso técnico ou superior
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: livre nomeação
E-mail: secretaria@capitolio.mg.leg.br
Telefone: (37) 3406-0006 – Ramal 6001
PROCURADORIA
Vinculada à Presidência e Mesa Diretora, a Procuradoria presta assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao procedimento administrativo e financeiro e às relações da Câmara com outros poderes e entidades. Também é responsável pela procuradoria da Casa Legislativa nas hipóteses em que esta detiver personalidade judiciária, ativa ou passivamente.
Atribuições:
- I - Determinar, assessorar ou efetuar a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, e o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica;
- II - Determinar, assessorar ou efetuar a promoção dos interesses da Câmara Municipal perante os Tribunais Estaduais e Federais, inclusive o Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público, interpondo e acompanhando recursos, inclusive sustentando oralmente, quando entender necessário, as razões de qualquer processo, nas sessões de julgamento e ou apresentar memoriais;
- III - Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;
- IV - Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos relacionados às atividades parlamentares;
- V - Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados;
- VI - Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica ou de projetos que tramitem na Câmara Municipal;
- VII - Assessorar a elaboração e análise de leis, resoluções, portarias, minutas, contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal;
- VIII – Analisar, vistar ou emitir pareceres sobre os contratos, convênios e aditivos em que for parte a Câmara Municipal;
- IX - Supervisionar ou prestar orientação jurídica às comissões de sindicância e inquéritos administrativos, assim como às comissões especiais e permanentes da Câmara Municipal;
- X - Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo quando para isso for credenciado;
- XI - Analisar ou preparar as informações a serem prestadas em Mandados de Segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e sua Presidência, bem como em ações correlatas e pedidos de informação formulados pelos órgãos do Ministério Público ou Tribunal de Contas;
- XII - Manter o Presidente do Legislativo informado sobre os processos judiciais e administrativos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
- XIII - Assistir o Presidente da Câmara de Vereadores no controle interno da legalidade dos atos da administração;
- XIV - Acompanhar a elaboração de escrituras, registros, contratos e outros documentos relacionados com os bens imóveis de posse do Legislativo;
- XV - Zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e pelas disposições atinentes ao processo legislativo;
- XVI - Supervisionar os trabalhos da Gerência de Atos Legislativos, prestando esclarecimentos, orientações ou assessorando-a quando necessário;
- XVII - Supervisionar o fluxo de tramitação do processo legislativo e os prazos regimentais, garantindo que a legislação vigente seja cumprida;
- XVIII - Garantir que a técnica legislativa seja devidamente aplicada, pronunciando-se sempre que verificado qualquer erro, falha, omissão ou inconsistência;
- XIX - Garantir que seja dada publicidade aos atos administrativos, legais ou regulamentares da Câmara Municipal;
- XX - Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação, além de cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos;
- XXI - Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços;
- XXII - Responder por todos os serviços de responsabilidade da Procuradoria;
- XXIII - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação curso superior em direito e inscrição respectivo conselho de classe.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: livre nomeação
E-mail: procuradoria@capitolio.mg.leg.br
Telefone: (37) 3406-0006
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Compete à Assessoria Legislativa o assessoramento à Mesa Diretora e, especialmente, ao presidente no exercício das atividades atinentes ao cargo; o apoio e supervisão nos processos legislativos e registro das atividades parlamentares nos termos regimentais, entre outros.
Atribuições:
- I - Assessorar o Presidente e vereadores em assuntos que lhe forem designados;
- II - Assessorar as comissões permanentes, temporárias e especiais, bem como os respectivos vereadores;
- III - Assessorar na elaboração de atas, pautas e roteiros das reuniões ordinárias, extraordinárias e naquelas que for demandado;
- IV - Gerenciar tramitação de proposições no sistema de gestão de tramitação Legislativa;
- V - Operar o quadro de votação eletrônico nas reuniões que for designado;
- VI - Distribuir aos vereadores as correspondências recebidas em nome do parlamentar;
- VII - Fazer o registro de presença nas reuniões, quando exigido;
- VIII - Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa;
- IX - Emitir as certidões de votação das proposições votadas na casa, indicando de forma clara os votos recebidos;
- X - Elaborar minutas de projeto, emendas e a redação final de proposição tramitadas na Casa;
- XI - Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência;
- XII - Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
- XIII - Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete;
- XIV - Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
- XV - Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
- XVI - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
- XVII - Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;
- XVIII - Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência e de vereadores;
- XIX - Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres;
- XX - Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente;
- XXI - Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência;
- XXII - Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação curso técnico ou superior
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: livre nomeação
E-mail: assessorialegislativa@capitolio.mg.leg.br
Telefone: (37) 3406-0006 – Ramal 6005
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Compete à Assessoria de Comunicação o controle e a divulgação das notícias da Câmara Municipal; promover o relacionamento da Casa com os meios de comunicação; apoiar e assessorar à Presidência na divulgação atividades na Câmara; gerenciar os canais de notícias da Câmara (site e redes sociais) e elaborar materiais institucionais ou promocionais da Câmara.
Atribuições:
- I - Elaborar instrumentos de comunicação que possa informar a população sobre os atos da Câmara Municipal e dos seus componentes;
- II - Assessorar os Vereadores e Servidores junto à imprensa e em assuntos políticos;
- III - Publicar informativos sobre as atividades da Mesa Diretora, dos Vereadores e trabalhos desenvolvidos pela Câmara;
- IV - Redigir textos e matérias jornalísticas zelando sempre pela imagem da instituição e de seus componentes;
- V - Vistar e revisar textos, matérias, informativos, memorando, galeria de fotos solicitando correção sem ferir o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal;
- VI - Prestar assistência direta e imediata à Câmara Municipal, no tocante às ações de Comunicação estratégica, institucional;
- VII - Assessorar na implantação e desenvolvimento de programas informativos;
- VIII - Realizar pesquisas de opinião pública;
- IX - Executar as atribuições delegadas pelo Presidente;
- X - Representar os Vereadores em ocasiões especiais quando lhe for delegada esta função;
- XI - Produzir/disponibilizar conteúdo e informações necessárias para atualização do site da Câmara;
- XII - Executar outras atribuições correlatas.
CARGA HORÁRIA: 35 Horas Semanais
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação curso superior
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: livre nomeação
E-mail: comunicacao@capitolio.mg.leg.br
Telefone: (37) 3406-0006 – Ramal 6004
CARGOS EFETIVOS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Atribuições:
- I - Auxiliar o departamento Contábil da Câmara Municipal em todas as suas atividades.
- II - Participar da elaboração de fluxogramas, organogramas e formulários administrativos.
- III - Auxiliar nos serviços relativos à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas contábeis.
- IV - Auxiliar a escrituração do livro caixa, no preparo do boletim do movimento diário, do recolhimento de valores em bancos, no controle de pagamentos e no lançamento de despesas.
- V - Controlar o estoque providenciando reposições.
- VI - Organizar e manter atualizado O cadastro de fornecedores.
- VII - Auxiliar da elaboração de editais de licitação providenciando sua publicação. Organizar e controlar em arquivo próprio toda a documentação de licitação; efetuar compras, obedecida a legislação específica, efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas; prestar assessoramento ás autoridades superiores quando solicitado.
- VIII - Dar despachos em processos; confeccionar mapas de julgamento de preços, ordem de compras e serviços; controlar o recebimento do material conferindo notas fiscais e providenciando armazenamento das mercadorias visando sua conservação.
- IX - Redigir diferentes tipos de correspondência e de documentos;
- X - Executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral.
- XI - Recepcionar pessoas; prestar informações ao público em geral.
- XII - Receber, efetuar e controlar ligações telefônicas.
- XIII - Executar serviços datilográficos e de digitação, segundo padrões estabelecidos.
- XIV - Executar serviços de reprodução de documentos.
- XV - Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGA HORÁRIA: 35 Horas Semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
ESCOLARIDADE: Ensino Médio
E-mail: administrativo@capitolio.mg.leg.br
E-mail: administrativo2@capitolio.mg.leg.br
Telefone: (37) 3406-0006
ASSISTENTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atribuições:
- I - Executar análises para desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e as soluções tecnológicas específicas;
- II - Especificar e apoiar a formulação e o acompanhamento das políticas de planejamento relativas a recursos de tecnologia da informação;
- III - Promover as filmagens das reuniões e eventos da Câmara, de acordo com as orientações e determinações do Presidente, zelando pela guarda dos equipamentos;
- IV - Executar análises para desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e a soluções tecnológicas específicas;
- V - Gerenciar a disseminação, a integração e o controle de qualidade dos dados;
- VI - Organizar, manter e controlar o armazenamento, a administração e o acesso às bases de dados da informática do Poder Legislativo;
- VII - Desenvolver, implementar, executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações da infraestrutura da informática da Câmara Municipal;
- VIII - Planejar, desenvolver, implantar e executar serviços relacionados à operação, monitoração, suporte, atualização e projetos de infraestrutura de TI, além dos serviços relacionados à administração dos dados;
- IX - Executar assistência técnica: manutenção corretiva em computadores, servidores e notebooks; limpeza física e lógica computadores, notebooks e servidores; manutenção proativa; suporte técnico (remoto, on-site e telefônico); administração e manutenção em servidor de internet (Proxy/Cache/Firewall) ambiente Linux para compartilhamento, controle de usuários, segurança e registro; administração e manutenção em servidor de aplicação e arquivos em ambiente Windows Server com domínio para autenticação de políticas de segurança e acesso a software e arquivos compartilhados; gerenciamento e manutenção de serviços de redes cabeadas e wireless: Implantação, administração e suporte técnico em sistema GED (Gerenciamento de Documentos Eletrônicos; digitalização, processamento, indexação e geração de bancos de imagens referente a todos os Projetos e Legislação Municipal;
- X - Desenvolvimento Web/ Hospedagem (hospedagem de domínio https://www.capitolio.mg.leg.br/) desenvolvimento e atualizações do website com inserções de matérias e atos administrativos diários da instituição e gerenciamento de e-mails; desenvolvimento e atualizações de sistemas webs conforme demandas governamentais integrações entre sistemas ex.: Portal da Transparência;
- XI - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências pra o exercício da função;
- XII - Realizar a guarda e manutenção dos equipamentos, dos sistemas de informação e de seus programas;
- XIII - Disponibilizar via site oficial da Câmara a legislação municipal e noticiar as atividades da Câmara;
- XIV - Manter em pleno funcionamento o site da entidade assim como manter atualizada suas informações;
- XV - Gerenciar as redes de dados da entidade, bom como liberação de senhas de acesso;
- XVI - Dar suporte técnico na implantação de novas ações no sistema de tramitação da atividade Legislativa;
- XVII - Dar suporte aos setores quando da implantação de novos programas ou sistemas.
CARGA HORÁRIA: 35 Horas Semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
ESCOLARIDADE: Curso Técnico em Informática
E-mail: ti@capitolio.mg.leg.br
Telefone: (37) 3406-0006 – Ramal 6003
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições:
- I - Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara;
- II - Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa;
- III - Servir café e lanches;
- IV - Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal;
- V - Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado;
- VI - Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços;
- VII - Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados;
- VIII - Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
- IX - Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames;
- X - Remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos;
- XI - Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adornos;
- XII - Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
- XIII - Remover ou arrumar móveis e utensílios;
- XIV - Solicitar material de copa e cozinha;
- XV - Encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara;
- XVI - Executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas Semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental incompleto
Telefone: (37) 3406-0006
CONTADOR
Atribuições:
- I - Executar os serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário.
- II - Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às comissões, aos vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária;
- III - Compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;
- IV - Fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial;
- V - Revisar demonstrativos contábeis;
- VI - Emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária;
- VII - Orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores;
- VIII - Orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil financeira;
- IX - Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária;
- X - Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais;
- XI - Planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de contabilidade; assessorar a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento sobre a matéria orçamentária e tributária;
- XII - Controlar dotações orçamentárias referentes às despesas do Legislativo;
- XIII - Executar o registro de funcionário, bem como suas atualizações;
- XIV - Realizar cálculo mensal da folha de pagamentos dos servidores, assim como eventuais descontos e parcelamentos previstos e os lançamentos inerentes ao E-Social;
- XV - Atualizar-se quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do poder legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal esteja sujeita;
- XVI - Elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações do Presidente;
- XVII - Executar outras tarefas correlatas. (Gerar programas do TCE SISCOP, SIAPC, BLM.) e aos demais Órgãos Públicos que necessitem dados contábeis e outros programas que vierem a ser implantados).
CARGA HORÁRIA: 35 Horas Semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
ESCOLARIDADE: Habilitação curso superior em Contabilidade com inscrição no respectivo conselho de classe
E-mail: contabilidade@capitolio.mg.leg.br
Telefone: (37) 3406-0006 – Ramal 6008
CONTROLE INTERNO
A Controladoria do Legislativo é um órgão de controle interno e social da Câmara Municipal de Capitólio.
Compete à Controladoria, de forma integrada com o sistema de controle interno da Prefeitura Municipal de Capitólio, avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), execução dos programas de governo no orçamento do Legislativo, além da execução de programas de governo e do orçamento municipal e das normas estabelecidas na LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000).
Atribuições:
(Redação alterada pela Lei Complementar nº 051, de 31/12/2024)
- I - Elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação de gestão orçamentária e patrimonial;
- II - Propor normas e procedimentos que facilitem o controle da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo Municipal;
- III - Inteirar-se das inovações legais relativas a fiscalização e atuação do Legislativo e orientar os demais Servidores quanto á sua observância;
- IV - Emitir pareceres e avaliação da gestão administrativa do Legislativo, propondo medidas corretivas cabíveis;
- V - Oferecer subsídios à construção de indicadores de eficácia e eficiência da atuação do legislativo;
- VI - Assessorar diretamente os Vereadores, a Mesa Diretora, as demais unidades administrativas da Câmara, quando solicitadas;
- VII - Exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
- VIII - Salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais do legislativo;
- IX - Prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito;
- X - Precisar e dar confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros operacionais;
- XI - Assegurar o acesso aos bens e informações e que a utilização desses ocorra com a autorização de seu responsável;
- XII - Estimular a eficiência operacional, sugerindo formas eficazes e instituindo procedimentos através de instruções normativas;
- XIII - Dar qualidade às políticas existentes, conjugar os objetivos da organização;
- XIV - Garantir que as transações sejam realizadas com observância do princípio da legalidade;
- XV - Verificar o fluxo das transações e se elas ocorreram de fato, de acordo com os registros, analisando o controle dos processos e a avaliação dos efeitos das realizações;
- XVI - Salvaguardar o ativo e assegurar a legitimidade do passivo;
- XVII - Assegurar a revisão da legislação municipal, conforme ordenamento jurídico atualizado;
- XVIII - Responder pela Ouvidoria da Câmara Municipal de Capitólio;
- XIX - Realizar, com a Presidência da Câmara, o planejamento anual das atividades da Ouvidoria, com avaliações continuadas e participativas, sobre os serviços da unidade;
- XX - Elaborar relatórios estatísticos e analíticos, sobre os resultados do monitoramento das opiniões expressas pelos cidadãos, sendo os primeiros, referentes às quantificações das manifestações recebidas e os segundos, referentes ao exame da adequação do atendimento em relação à legislação e ao planejamento estratégico e organizacional, nas questões referidas pelos cidadãos;
- XXI - Elaborar relatórios anuais com indicadores sobre as críticas do cidadão e o nível de solução para as reclamações registradas na Ouvidoria;
- XXII - Impedir que os relatórios contenham opiniões pessoais e assegurar que eles se restrinjam à análise das adequações do que é oferecido ao público, tendo em vista, as diretrizes estratégicas adotadas pela Câmara Municipal de Capitólio;
- XXIII - Promover o diálogo com o cidadão, por meio do sistema de comunicação;
- XXIV - Organizar a memória histórica da Ouvidoria;
- XXV - Colher as reivindicações manifestadas pelo cidadão e redigir ficha com as informações que serão encaminhadas ao setor responsável;
- XXVI - Assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do Legislativo.
CARGA HORÁRIA: 20 Horas Semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
ESCOLARIDADE: Curso Superior em Direito ou Contabilidade
E-mail: controladoria@capitolio.mg.leg.br
Telefone: (37) 3406-0006 – Ramal 6009
* No PORTAL DA TRANSPARÊNCIA é possível conferir quem exerce as funções, bem como qual é a remuneração de cada cargo. (Atualizado em: 30 de maio de 2025, 11:08)
Comissões Internas
A Câmara Municipal de Capitólio conta ainda com três comissões integradas por servidores a fim de auxiliar em procedimentos administrativos da Casa. As portarias podem ser acessadas nos links abaixo:
- Comissão Permanente de Licitação (Portaria 005 de 15 de janeiro de 2025)
- Comissão Permanente do Patrimônio (Portaria 008 de 05 de fevereiro de 2025)
- Comissão Permanente do Inventário Físico e Financeiro (Portaria 011 de 07 de março de 2025)