Estrutura Administrativa

por Natan Figueiredo Costa publicado 30/05/2025 11h10, última modificação 18/12/2025 16h47
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A Câmara Municipal de Capitólio possui uma estrutura administrativa organizada para garantir o bom funcionamento das atividades legislativas e o atendimento ao cidadão. Abaixo detalhamos os cargos comissionados, efetivos, temporários e as comissões internas.

CARGOS COMISSIONADOS

SECRETARIA GERAL

Entre as funções da Secretaria Geral estão a coordenação das atividades e o controle da atuação dos órgãos a ela subordinados, excetuadas as atividades específicas relacionadas ao processo legislativo; o controle superior da execução orçamentária, da gestão financeira e patrimonial; e o controle superior da formulação da política de recursos humanos.

Atribuições:

  • I - Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais:
  • II - Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa;
  • III - Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias;
  • IV - Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento, visando à plena satisfação dos objetivos;
  • V - Representar a Câmara Municipal de Capitólio perante órgãos públicos e privados, bem como em solenidades e eventos dos quais participe;
  • VI - Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa;
  • VII - Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação;
  • VIII - Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada;
  • IX - Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Procuradoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal;
  • X - Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos;
  • XI - Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade;
  • XII - Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal;
  • XIII - Determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro;
  • XIV - Realizar levantamento junto ao Executivo Municipal sobre os valores dos duodécimos devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o disposto no art. 29-A. da Constituição Federal do Brasil;
  • XV - Assessorar o Presidente da Câmara em suas funções, esclarecendo dúvidas e orientando quantos aos termos técnicos financeiros e da tesouraria e ainda procedimentos da área;
  • XVI - Assessorar o Presidente da Câmara Municipal no cumprimento das decisões administrativas da área financeira;
  • XVII - Controlar, a pedido do Presidente da Câmara, o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa;
  • XVIII - Acompanhar, e quando necessário efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção à rentabilização dos valores;
  • XIX - Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação curso técnico ou superior

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Livre nomeação

E-mail: secretaria@capitolio.mg.leg.br

Telefone: (37) 3406-0006 – Ramal 6001

ASSESSOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS

Responsável por administrar, planejar e executar as atividades relacionadas às compras, licitações e contratos da Câmara Municipal, garantindo a legalidade e eficiência dos processos.

Atribuições:

  • I - Planejar, coordenar e executar as atividades de compras, licitações e contratos no âmbito da Câmara Municipal;
  • II - Elaborar e atualizar, juntamente com a Mesa Diretora e a Secretaria Geral, planos anuais de contratações, pesquisas de preços e estimativas de custos;
  • III - Assessorar a Mesa Diretora e a Secretaria Geral na definição de estratégias e cronogramas de aquisições e contratações;
  • IV - Atuar como Agente de Contratação conforme a Lei nº 14.133/2021 (ou lei em vigor);
  • V - Conduzir os processos de compras, desde a fase preparatória até a homologação;
  • VI - Analisar documentos técnicos, termos de referência, projetos básicos e demais elementos instrutórios;
  • VII - Promover a interlocução com setores demandantes para consolidar as especificações dos objetos licitados;
  • VIII - Alimentar e gerenciar os processos nos sistemas eletrônicos oficiais, inclusive o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
  • IX - Cadastrar os processos de compras no sistema utilizado pela Câmara Municipal;
  • X - Encaminhar, quando necessário, processos e informações aos órgãos de controle externo;
  • XI - Organizar e manter organizado o cadastro de fornecedores;
  • XII - Preparar e conduzir pregões eletrônicos ou presenciais, inclusive sessões públicas e lances;
  • XIII - Analisar a documentação de habilitação e as propostas apresentadas pelos licitantes;
  • XIV - Conduzir fases de negociação, julgamento, adjudicação e encaminhar para homologação pela autoridade competente;
  • XV - Adotar medidas para sanar falhas ou irregularidades nos processos licitatórios;
  • XVI - Elaborar minutas de contratos, convênios, termos de ajustamento, atas de registro de preços e demais instrumentos necessários;
  • XVII - Acompanhar a execução dos contratos, controlar prazos e adotar providências para renovações, alterações ou rescisões;
  • XVIII - Apoiar e orientar os fiscais e gestores de contrato designados;
  • XIX - Manter atualizados os registros físicos e digitais dos contratos e licitações;
  • XX - Elaborar relatórios periódicos sobre os processos de compras, licitações e contratos;
  • XXI - Orientar na esfera de sua competência, os setores internos quanto às normas e procedimentos de compras, licitações e contratos;
  • XXII - Propor melhorias, regulamentos internos e fluxos de trabalho para adequação à legislação vigente;
  • XXIII - Realizar, na ausência do responsável pelo almoxarifado, o recebimento de mercadorias;
  • XXIV - Zelar pela estrita observância da Lei nº 14.133/2021 e demais normas correlatas;
  • XXV - Zelar pelo sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções.

REQUISITOS: Ensino médio

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Livre nomeação

E-mail: administrativo@capitolio.mg.leg.br

Telefone: (37) 3406-0006 – Ramal 6002

PROCURADORIA GERAL

Vinculada à Presidência e Mesa Diretora, a Procuradoria presta assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao procedimento administrativo e financeiro e às relações da Câmara com outros poderes e entidades. Também é responsável pela procuradoria da Casa Legislativa nas hipóteses em que esta detiver personalidade judiciária, ativa ou passivamente.

Atribuições:

  • I - Determinar, assessorar ou efetuar a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, e o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica;
  • II - Determinar, assessorar ou efetuar a promoção dos interesses da Câmara Municipal perante os Tribunais Estaduais e Federais, inclusive o Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público;
  • III - Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário;
  • IV - Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos relacionados às atividades parlamentares;
  • V - Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das matérias e requerimentos a ela apresentados;
  • VI - Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica ou de projetos que tramitem na Câmara Municipal;
  • VII - Assessorar a elaboração e análise de leis, resoluções, portarias, minutas, contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal;
  • VIII - Analisar, vistar ou emitir pareceres sobre os contratos, convênios e aditivos em que for parte a Câmara Municipal;
  • IX - Supervisionar ou prestar orientação jurídica às comissões de sindicância e inquéritos administrativos, assim como às comissões permanentes, temporárias e especiais;
  • X - Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo quando para isso for credenciado;
  • XI - Analisar ou preparar as informações a serem prestadas em Mandados de Segurança e ações correlatas;
  • XII - Manter o Presidente do Legislativo informado sobre os processos judiciais e administrativos em andamento;
  • XIII - Assistir o Presidente da Câmara de Vereadores no controle interno da legalidade dos atos da administração;
  • XIV - Acompanhar a elaboração de escrituras, registros, contratos e outros documentos relacionados com os bens imóveis de posse do Legislativo;
  • XV - Zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno e pelas disposições atinentes ao processo legislativo;
  • XVI - Supervisionar os trabalhos de gerência de Atos Legislativos;
  • XVII - Supervisionar o fluxo de tramitação do processo legislativo e os prazos regimentais;
  • XVIII - Garantir que a técnica legislativa seja devidamente aplicada;
  • XIX - Garantir que seja dada publicidade aos atos administrativos, legais ou regulamentares da Câmara Municipal;
  • XX - Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação;
  • XXI - Responder por todos os serviços de responsabilidade da Procuradoria;
  • XXII - Zelar pelo sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções.

REQUISITOS: Habilitação curso superior em direito e inscrição no respectivo conselho de classe.

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Livre nomeação

E-mail: procuradoria@capitolio.mg.leg.br

Telefone: (37) 3406-0006

ASSESSORIA LEGISLATIVA

Compete à Assessoria Legislativa o assessoramento à Mesa Diretora e, especialmente, ao presidente no exercício das atividades atinentes ao cargo; o apoio e supervisão nos processos legislativos e registro das atividades parlamentares nos termos regimentais, entre outros.

Atribuições:

  • I - Assessorar o Presidente e vereadores em assuntos que lhe forem designados;
  • II - Assessorar as comissões permanentes, temporárias e especiais, bem como os respectivos vereadores;
  • III - Redigir atas, elaborar pautas e roteiros das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas;
  • IV - Encaminhar as matérias às comissões e assessorias para análise;
  • V - Gerenciar tramitação de matérias legislativas no sistema de gestão de tramitação Legislativa;
  • VI - Operar o quadro de votação eletrônico nas reuniões;
  • VII - Distribuir aos vereadores as correspondências recebidas em nome do parlamentar;
  • VIII - Fazer o registro de presença nas reuniões;
  • IX - Elaborar e encaminhar respostas de ofícios legislativos protocolados na Casa;
  • X - Emitir as certidões de votação das matérias votadas na casa, indicando de forma clara os votos recebidos;
  • XI - Encaminhar à Mesa Diretora a relação das matérias em condições de figurar no Pequeno Expediente e na Ordem do Dia ou de serem arquivadas;
  • XII - Elaborar minutas de projeto, emendas e auxiliar a Comissão de Legislação, Justiça e Redação;
  • XIII - Encaminhar os autógrafos de lei ao Poder Executivo para sanção ou veto;
  • XIV - Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência;
  • XV - Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
  • XVI - Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete;
  • XVII - Interpretar, com a supervisão da Procuradoria Geral, planos, regulamentos e instruções relativos aos assuntos da administração geral;
  • XVIII - Assessorar o preparo dos expedientes legislativos a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
  • XIX - Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
  • XX - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos e demais materiais de interesse da Presidência;
  • XXI - Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;
  • XXII - Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa;
  • XXIII - Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres;
  • XXIV - Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Legislativo;
  • XXV - Fiscalizar contratos de compras cujo objeto seja destinado ao uso do desempenho da função do cargo;
  • XXVI - Zelar pelo sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções.

REQUISITOS: Habilitação curso técnico

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Livre nomeação

E-mail: assessorialegislativa@capitolio.mg.leg.br

Telefone: (37) 3406-0006 – Ramal 6005

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Compete à Assessoria de Comunicação o controle e a divulgação das notícias da Câmara Municipal; promover o relacionamento da Casa com os meios de comunicação; apoiar e assessorar à Presidência na divulgação atividades na Câmara; gerenciar os canais de notícias da Câmara (site e redes sociais) e elaborar materiais institucionais ou promocionais da Câmara.

Atribuições:

  • I - Elaborar instrumentos de comunicação que possam informar a população sobre os atos e trabalhos da Câmara Municipal e dos seus componentes;
  • II - Assessorar os Vereadores e Servidores junto à imprensa e em assuntos políticos;
  • III - Redigir textos e matérias jornalísticas zelando sempre pela imagem da instituição e de seus componentes;
  • IV - Vistar e revisar textos, matérias, informativos e galeria de fotos;
  • V - Prestar assistência direta e imediata à Câmara Municipal, no tocante às ações de Comunicação estratégica institucional;
  • VI - Assessorar na implantação e desenvolvimento de programas informativos;
  • VII - Realizar pesquisas de opinião pública;
  • VIII - Executar as atribuições delegadas pelo Presidente;
  • IX - Representar a Câmara em ocasiões especiais quando lhe for delegada esta função;
  • X - Produzir/disponibilizar conteúdo e informações institucionais necessárias para atualização do site da Câmara;
  • XI - Publicar no Diário Oficial os atos da Câmara, quando solicitado;
  • XII - Prestar esclarecimentos ao público sobre atos e atividades do Legislativo, quando autorizado pela Presidência;
  • XIII - Promover a relação da Câmara com os meios de comunicação;
  • XIV - Fazer o clipping das matérias relativas à Câmara Municipal;
  • XV - Pesquisar informações e dados para subsidiar a elaboração de matérias de divulgação;
  • XVI - Coordenar a execução dos serviços de confecção de diplomas, troféus e medalhas;
  • XVII - Preparar, coordenar e organizar o cerimonial e respectivas formalidades dos eventos solenes e homenagens;
  • XVIII - Colaborar com a divulgação da Instituição junto à sociedade Capitolina;
  • XIX - Fiscalizar contratos de compras cujo objeto seja destinado ao uso do desempenho da função do cargo;
  • XX - Zelar pelo sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções.

REQUISITOS: Habilitação curso superior em comunicação social

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Livre nomeação

E-mail: comunicacao@capitolio.mg.leg.br

Telefone: (37) 3406-0006 – Ramal 6004

COORDENADOR DO PROCON

Responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades do PROCON municipal, garantindo a defesa dos direitos dos consumidores.

Atribuições:

  • I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do PROCON no âmbito municipal;
  • II - Representar o PROCON da Câmara em reuniões, audiências públicas e eventos externos;
  • III - Elaborar relatórios periódicos de atividades do PROCON e da assessoria jurídica;
  • IV - Garantir o cumprimento da legislação de defesa do consumidor (Lei nº 8.078/1990);
  • V - Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros do setor;
  • VI - Supervisionar o atendimento ao público e garantir a qualidade dos serviços prestados;
  • VII - Monitorar o cumprimento de acordos firmados em processos administrativos;
  • VIII - Promover audiências de conciliação entre consumidores e fornecedores;
  • IX - Garantir a publicidade dos atos administrativos e decisões do PROCON;
  • X - Zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na atuação do órgão;
  • XI - Zelar pela confidencialidade e incolumidade das informações e documentos, em conformidade com a LGPD;
  • XII - Zelar para que os dados e materiais a que tiver acesso não sejam transferidos a terceiros;
  • XIII - Promover o procedimento administrativo, como instância de instrução e julgamento no âmbito de sua competência;
  • XIV - Mediar conflitos entre consumidores e empresas, buscando soluções consensuais;
  • XV - Receber, assinar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões;
  • XVI - Prestar aos consumidores orientação permanente sobre os seus direitos e garantias;
  • XVII - Informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos meios de comunicação;
  • XVIII - Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas;
  • XIX - Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores;
  • XX - Expedir notificações aos fornecedores para que prestem informações;
  • XXI - Manter vínculo com órgãos e entidades de notória especialização técnica;
  • XXII - Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo;
  • XXIII - Fiscalizar contratos de compras cujo objeto seja destinado ao uso do desempenho da função do cargo;
  • XXIV - Executar outras funções correlatas conforme necessidade.

REQUISITOS: Habilitação curso superior em direito

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Livre nomeação

E-mail: procon@capitolio.mg.leg.br

Telefone: (37) 3406-0006

COORDENADOR DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO - UAI

Responsável por gerenciar as atividades da UAI, garantindo a organização e eficiência no atendimento ao cidadão e a interlocução com órgãos parceiros.

Atribuições:

  • I - Gerenciar, planejar, organizar e controlar todas as atividades da Unidade de Atendimento Integrado (UAI);
  • II - Assegurar o bom andamento das funções de apoio administrativo e da organização como um todo;
  • III - Comunicar a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão quaisquer atos, falhas ou problemas técnicos;
  • IV - Não utilizar consulta à base de dados da Polícia Civil para obter informações de pessoas naturais com finalidade diversa do convênio;
  • V - Zelar pela confidencialidade e incolumidade das informações e documentos, em conformidade com a LGPD;
  • VI - Zelar para que os dados e materiais a que tiver acesso não sejam transferidos a terceiros;
  • VII - Agir proativamente na busca de soluções adequadas para resolver problemas;
  • VIII - Dominar técnicas e metodologias requeridas para o exercício das atividades;
  • IX - Apresentar resultados satisfatórios do trabalho e qualidade nas atividades executadas;
  • X - Cumprir as regras preestabelecidas da unidade de lotação;
  • XI - Administrar conflitos dentro da Unidade;
  • XII - Reportar toda e qualquer anormalidade da Unidade à Secretaria Geral da Câmara;
  • XIII - Solicitar material de expediente para o desenvolvimento das atividades;
  • XIV - Fiscalizar contratos de compras cujo objeto seja destinado ao uso do desempenho da função do cargo;
  • XV - Executar outras funções correlatas conforme necessidade.

REQUISITOS: Ensino médio

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Livre nomeação

Telefone: (37) 3406-0006

CARGOS EFETIVOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Atribuições:

  • I - Auxiliar o departamento Contábil da Câmara Municipal em todas as suas atividades;
  • II - Participar da elaboração de fluxogramas, organogramas e formulários administrativos;
  • III - Auxiliar nos serviços relativos à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas contábeis;
  • IV - Auxiliar no controle do estoque providenciando reposições;
  • V - Auxiliar na organização e atualização do cadastro de fornecedores;
  • VI - Auxiliar na elaboração de editais de licitação providenciando sua publicação;
  • VII - Auxiliar na organização e controle do arquivo próprio toda a documentação de licitação;
  • VIII - Redigir diferentes tipos de correspondência e de documentos;
  • IX - Executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral;
  • X - Recepcionar pessoas e prestar informações ao público em geral;
  • XI - Receber, efetuar e controlar ligações telefônicas;
  • XII - Executar serviços de digitação, segundo padrões estabelecidos;
  • XIII - Executar serviços de reprodução de documentos;
  • XIV - Fiscalizar contratos de compras cujo objeto seja destinado ao uso do desempenho da função do cargo;
  • XV - Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

CARGA HORÁRIA: 35 Horas Semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas

REQUISITOS: Ensino Médio

E-mail: administrativo@capitolio.mg.leg.br

E-mail: administrativo2@capitolio.mg.leg.br

Telefone: (37) 3406-0006

ASSISTENTE EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

Atribuições:

  • I - Executar análises para desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e as soluções tecnológicas específicas;
  • II - Especificar e apoiar a formulação e o acompanhamento das políticas de planejamento relativas a recursos de tecnologia da informação;
  • III - Promover as filmagens das reuniões e eventos da Câmara, de acordo com as orientações e determinações do Presidente, zelando pela guarda dos equipamentos;
  • IV - Executar análises para desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e a soluções tecnológicas específicas;
  • V - Gerenciar a disseminação, a integração e o controle de qualidade dos dados;
  • VI - Organizar, manter e controlar o armazenamento, a administração e o acesso às bases de dados da informática do Poder Legislativo;
  • VII - Desenvolver, implementar, executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações da infraestrutura da informática da Câmara Municipal;
  • VIII - Planejar, desenvolver, implantar e executar serviços relacionados à operação, monitoração, suporte, atualização e projetos de infraestrutura de TI, além dos serviços relacionados à administração dos dados;
  • IX - Executar assistência técnica: manutenção corretiva em computadores, servidores e notebooks; limpeza física e lógica de computadores, notebooks e servidores; manutenção proativa; suporte técnico (remoto, on-site e telefônico); administração e manutenção em servidor de internet (Proxy/Cache/Firewall) ambiente Linux; administração e manutenção em servidor de aplicação e arquivos em ambiente Windows Server; gerenciamento e manutenção de serviços de redes cabeadas e wireless; Implantação, administração e suporte técnico em sistema GED; digitalização, processamento, indexação e geração de bancos de imagens;
  • X - Desenvolvimento Web/ Hospedagem; desenvolvimento e atualizações do website com inserções de matérias e atos administrativos diários; gerenciamento de e-mails; desenvolvimento e atualizações de sistemas webs conforme demandas governamentais e integrações entre sistemas (ex.: Portal da Transparência);
  • XI - Realizar a guarda e manutenção dos equipamentos, dos sistemas de informação e de seus programas;
  • XII - Manter em pleno funcionamento o site da entidade assim como manter atualizada suas informações;
  • XIII - Gerenciar as redes de dados da entidade, bom como liberação de senhas de acesso;
  • XIV - Dar suporte técnico na implantação de novas ações no sistema de tramitação da atividade Legislativa;
  • XV - Dar suporte aos setores quando da implantação de novos programas ou sistemas;
  • XVI - Coordenar o estudo para a ampliação e atualização dos serviços digitais públicos em parceria com as demais unidades administrativas da Câmara;
  • XVII - Fiscalizar contratos de compras cujo objeto seja destinado ao uso do desempenho da função do cargo;
  • XVIII - Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

CARGA HORÁRIA: 35 Horas Semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas

REQUISITOS: Curso Técnico em Informática

E-mail: ti@capitolio.mg.leg.br

Telefone: (37) 3406-0006 – Ramal 6003

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Atribuições:

  • I - Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara;
  • II - Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa;
  • III - Preparar e servir café e lanches quando solicitado pelo secretário geral;
  • IV - Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal;
  • V - Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado;
  • VI - Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços;
  • VII - Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados;
  • VIII - Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
  • IX - Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames;
  • X - Remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos;
  • XI - Limpar utensílios e objetos de adornos;
  • XII - Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
  • XIII - Remover ou arrumar móveis e utensílios;
  • XIV - Solicitar material de copa, cozinha e lavanderia;
  • XV - Fiscalizar contratos de compras cujo objeto seja destinado ao uso do desempenho da função do cargo;
  • XVI - Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

CARGA HORÁRIA: 30 Horas Semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas

REQUISITOS: Ensino fundamental incompleto

Telefone: (37) 3406-0006

CONTADOR

Atribuições:

  • I - Executar os serviços de contabilidade no órgão legislativo, assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro e orçamentário;
  • II - Prestar informações ao Presidente, à Mesa, às comissões, aos vereadores e aos demais servidores sobre assunto contábil, financeiro, patrimonial e orçamentário;
  • III - Compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;
  • IV - Executar os trabalhos da área patrimonial, contábil e financeira, fazer levantamentos, organizar demonstrativos e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial;
  • V - Revisar demonstrativos contábeis;
  • VI - Orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores;
  • VII - Gerir o patrimônio da Câmara, garantindo controle de bens móveis, equipamentos e sistemas de informação;
  • VIII - Realizar o processo de recebimento de mercadorias, atentando-se a todos os aspectos que garantam a conformidade entre o que foi solicitado e o que está sendo entregue;
  • IX - Controlar o estoque providenciando as reposições necessárias;
  • X - Controlar dotações orçamentárias referentes às despesas do Legislativo e dos órgãos de serviço;
  • XI - Executar o registro de funcionário, bem como suas atualizações;
  • XII - Realizar cálculo mensal da folha de pagamentos dos servidores, assim como eventuais descontos e parcelamentos previstos e os lançamentos inerentes ao E-Social;
  • XIII - Efetuar o controle de frequência dos servidores;
  • XIV - Atualizar-se quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do Poder Legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal esteja sujeita;
  • XV - Elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações do Presidente;
  • XVI - Elaborar e remeter o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio do SICONFI;
  • XVII - Providenciar e publicar em meios eletrônicos o Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
  • XVIII - Providenciar a elaboração da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • XIX - Elaborar e remeter o Módulo Acompanhamento Mensal (AM) ao TCE-MG por meio do SICOM;
  • XX - Elaborar e remeter o Módulo Balancete Contábil (Balancete) ao TCE-MG por meio do SICOM;
  • XXI - Elaborar e remeter o Módulo Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP Isolado) ao TCE-MG;
  • XXII - Elaborar e remeter o Módulo Folha de Pagamento Público (Folha) ao TCE-MG;
  • XXIII - Gerenciar e acompanhar a abertura de Créditos Adicionais no Orçamento do Poder Legislativo;
  • XXIV - Responder às diligências solicitando informações e/ou esclarecimentos de natureza contábil quando solicitadas pelo TCE-MG;
  • XXV - Fiscalizar contratos de compras cujo objeto seja destinado ao uso do desempenho da função do cargo;
  • XXVI - Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

CARGA HORÁRIA: 35 HORAS SEMANAIS

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso público de provas e títulos

REQUISITOS: Habilitação curso superior em Contabilidade com inscrição no respectivo conselho de classe

E-mail: contabilidade@capitolio.mg.leg.br

Telefone: (37) 3406-0006 – Ramal 6008

CONTROLADOR INTERNO

A Controladoria do Legislativo é um órgão de controle interno e social da Câmara Municipal de Capitólio.

Compete à Controladoria, de forma integrada com o sistema de controle interno da Prefeitura Municipal de Capitólio, avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), execução dos programas de governo no orçamento do Legislativo, além da execução de programas de governo e do orçamento municipal e das normas estabelecidas na LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Atribuições:

  • I - Elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação de gestão orçamentária e patrimonial;
  • II - Propor normas e procedimentos que facilitem o controle da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo Municipal;
  • III - Inteirar-se das inovações legais relativas à fiscalização e atuação do Legislativo e orientar os demais Servidores quanto à sua observância;
  • IV - Emitir pareceres e avaliação da gestão administrativa do Legislativo, propondo medidas corretivas cabíveis;
  • V - Oferecer subsídios à construção de indicadores de eficácia e eficiência da atuação do Legislativo;
  • VI - Assessorar diretamente os Vereadores, a Mesa Diretora, as demais unidades administrativas da Câmara, quando solicitado;
  • VII - Exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
  • VIII - Salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais do Legislativo;
  • IX - Prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito;
  • X - Precisar e dar confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros operacionais;
  • XI - Assegurar o acesso aos bens e informações e que a utilização desses ocorra com a autorização de seu responsável;
  • XII - Estimular a eficiência operacional, sugerindo formas eficazes e instituindo procedimentos através de instruções normativas;
  • XIII - Dar qualidade às políticas existentes, conjugar os objetivos da organização;
  • XIV - Garantir que as transações sejam realizadas com observância do princípio da legalidade;
  • XV - Verificar o fluxo das transações e se elas ocorreram de fato, de acordo com os registros, analisando o controle dos processos e a avaliação dos efeitos das realizações;
  • XVI - Salvaguardar o ativo e assegurar a legitimidade do passivo;
  • XVII - Assegurar a revisão da legislação municipal, conforme ordenamento jurídico atualizado;
  • XVIII - Responder pela Ouvidoria da Câmara Municipal de Capitólio;
  • XIX - Realizar, com a Presidência da Câmara, o planejamento anual das atividades da Ouvidoria, com avaliações continuadas e participativas, sobre os serviços da unidade;
  • XX - Elaborar relatórios estatísticos e analíticos, sobre os resultados do monitoramento das opiniões expressas pelos cidadãos;
  • XXI - Elaborar relatórios anuais com indicadores sobre as críticas do cidadão e o nível de solução para as reclamações registradas na Ouvidoria;
  • XXII - Impedir que os relatórios contenham opiniões pessoais e assegurar que eles se restrinjam à análise das adequações do que é oferecido ao público;
  • XXIII - Promover o diálogo com o cidadão, por meio do sistema de comunicação;
  • XXIV - Organizar a memória histórica da Ouvidoria;
  • XXV - Colher as reivindicações manifestadas pelo cidadão e redigir ficha com as informações que serão encaminhadas ao setor responsável;
  • XXVI - Assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal da Transparência do Legislativo;
  • XXVII - Coordenar, planejar, implementar, executar e monitorar o Programa de Integridade da Câmara Municipal de Capitólio;
  • XXVIII - Atender e gerir demandas relacionadas à Lei de Acesso à Informação;
  • XXIX - Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

CARGA HORÁRIA: 35 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso público de provas e títulos

REQUISITOS: Curso superior em direito ou contabilidade

E-mail: controladoria@capitolio.mg.leg.br

Telefone: (37) 3406-0006 – Ramal 6009

CARGO TEMPORÁRIO

ATENDENTE DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO - UAI

Atribuições:

  • I - Prestar informações presenciais ou por telefone sobre os serviços disponíveis na UAI;
  • II - Orientar os usuários quanto a documentos exigidos, prazos e procedimentos;
  • III - Receber, conferir e protocolar documentos apresentados pelos cidadãos;
  • IV - Efetuar cadastros e registros em sistemas eletrônicos;
  • V - Emitir documentos de identidade, CPF, atestados, certidões e outros serviços ofertados na unidade;
  • VI - Encaminhar solicitações aos órgãos parceiros, quando necessário;
  • VII - Manter organizados os guichês de atendimento e os materiais de uso diário;
  • VIII - Zelar pela correta utilização de equipamentos e sistemas informatizados;
  • IX - Auxiliar no fluxo de triagem e encaminhamento de cidadãos dentro da unidade;
  • X - Identificar problemas e buscar soluções rápidas para melhor atendimento ao cidadão;
  • XI - Encaminhar casos mais complexos ao supervisor ou coordenador da unidade;
  • XII - Alimentar relatórios estatísticos de atendimentos realizados;
  • XIII - Comunicar à coordenação irregularidades, dificuldades técnicas ou necessidades de melhoria;
  • XIV - Manter conduta ética e tratamento respeitoso com os usuários;
  • XV - Zelar pela confidencialidade dos dados e informações, em conformidade com a LGPD;
  • XVI - Cumprir as normas e regulamentos internos da UAI e dos órgãos conveniados;
  • XVII - Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Processo seletivo simplificado

REQUISITOS: Ensino médio

Telefone: (37) 3406-0006

* No PORTAL DA TRANSPARÊNCIA é possível conferir quem exerce as funções, bem como qual é a remuneração de cada cargo. (Atualizado em: 25 de novembro de 2025)

Comissões Internas

A Câmara Municipal de Capitólio conta ainda com três comissões integradas por servidores a fim de auxiliar em procedimentos administrativos da Casa. As portarias podem ser acessadas nos links abaixo: